Juiz condena presidente da comissão de licitação da Prefeitura de Barro Duro por improbidade
Adriano Pereira da Silva foi alvo de ação civil ajuizada pelo órgão ministerial que identificou resistência injustificada em fornecer dados que deveriam estar disponíveis para consulta pública.
O juiz José Sodré Ferreira Neto, da Vara Única da Comarca de Barro Duro, acolheu pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) em ação civil e condenou o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura de Barro Duro, Adriano Pereira da Silva, por atos de improbidade administrativa que resultou nas penalidades de suspensão dos direitos políticos por dois anos, pagamento de multa civil equivalente a três vezes a última remuneração recebida no cargo e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Conforme a decisão, Adriano Pereira da Silva foi alvo de ação civil ajuizada pelo órgão ministerial que identificou resistência injustificada em fornecer dados que deveriam estar disponíveis para consulta pública.
O magistrado destacou que o comprometimento da transparência e do controle dos atos públicos configura improbidade por violação aos princípios administrativos.
Ação do Ministério Público
O promotor de Justiça Ari Martins Alves Filho ingressou com ação civil após identificar que o presidente da comissão de licitação tentou dificultar o acesso às informações durante inspeção realizada em agosto de 2022 pelo MPPI em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
De acordo com a apuração, Adriano Pereira foi requisitado a enviar, de forma imediata, documentos referentes a processos licitatórios e contratos firmados com as empresas Cândido José F. Lira e Bless Distribuidora de Produtos de Higiene e Armar, bem como os contratos de prestação de serviços de limpeza urbana, consultoria jurídica e contábil referentes ao exercício vigente. Ocorre que ele não apresentou os documentos solicitados dentro do prazo estipulado, e nem encaminhou justificativas formais adequadas.
Diante disso, uma nova requisição oficial foi expedida, com prazo improrrogável, mas o gestor permaneceu omitindo a entrega da documentação. O promotor destacou que parte dos documentos foi encaminhado posteriormente durante a tramitação da ação judicial, e ocorreu de maneira incompleta.
Em razão das omissões reiteradas, o descumprimento de prazos e a resistência injustificada em disponibilizar os dados, o órgão ministerial requereu a condenação do gestor por improbidade administrativa, pedido que foi acatado pela justiça.
Outro lado
O presidente da comissão, Adriano Pereira da Silva, não foi localizado para comentar sobre o assunto. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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