TCE atesta recebimento ilegal de salário e ex-prefeito de Buriti dos Lopes corre risco de devolver R$ 784 mil
O acórdão do TCE foi expedido na sessão ordinária virtual de julgamento da 2ª Câmara da Corte, de 23 a 27 de março de 2026.
O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia formulada pelo vereador Juscelino Val Tubarão (PSB) contra o ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Júnior Percy, por acúmulo de remunerações e determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar suposto recebimento ilegal do montante de R$ 784.053,06 (setecentos e oitenta e quatro mil, cinquenta e três reais e seis centavos) referente ao cargo de prefeito no período de 2021 a 2024. O acórdão foi expedido na sessão ordinária virtual de julgamento da 2ª Câmara da Corte, de 23 a 27 de março de 2026.
Denúncia do vereador
Em maio de 2025, o vereador Juscelino Val Tubarão denunciou o ex-prefeito ao TCE, apontando que Júnior Percy teria acumulado ilegalmente, de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2024, o cargo de prefeito de Buriti dos Lopes com o cargo de professor efetivo dos quadros da Secretaria de Educação do Estado do Piauí, função que exerce desde 03 de março de 2010. O ex-gestor estava lotado na Unidade Escolar Leônidas Melo, trabalhando com carga horária de 40h/semanais e recebendo mensalmente R$ 4.867,77, conforme dados extraídos do Portal da Transparência do Estado do Piauí.
Segundo o parlamentar, a Constituição Federal estabelece que o servidor público que assumir o cargo de prefeito será obrigatoriamente afastado do seu cargo, emprego ou função, optando por escolher qual remuneração deseja receber.
Embora não tenha conseguido verificar se a irregularidade começou desde o primeiro mandato, o vereador informou que na segunda gestão de Júnior Percy, ele optou pela remuneração do cargo de professor, mas continuou recebendo regularmente o salário de prefeito no valor de R$ 18.667,93, acrescido às verbas de 13º salário e 1/3 de férias. Contabilizando os quatro anos em que esteve no comando da prefeitura, o montante chegou a R$ 995.622,92.
Diante disso, foi requerido aprofundamento das investigações para ressarcimento aos cofres do município e responsabilização pelas ilegalidades apontadas.
Relatório do TCE
A divisão técnica do Tribunal de Contas constatou que no segundo mandato o ex-gestor, de fato, recebeu cumulativamente os subsídios de prefeito e professor da rede estadual de ensino, que juntos totalizam R$ 1.016.706,52 de 2021 a 2024.
Em razão disto, a unidade técnica destacou que é vedado o recebimento cumulativo do subsídio de prefeito com a remuneração de cargo efetivo de professor por não se tratar de hipótese constitucionalmente autorizada de acumulação remunerada, sendo admitida apenas a opção por uma das remunerações. Por isso, a conduta do prefeito foi considerada ilegal.
Parecer ministerial
O Procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, emitiu parecer em fevereiro de 2026 corroborando com a divisão técnica e manifestando procedência da denúncia.
Requereu ainda a instauração da Tomada de Contas Especial considerando o recebimento ilegal do montante de R$ 784.053,06, referente à remuneração do cargo de prefeito municipal, ação que representa uma afronta à Constituição Federal.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-prefeito Júnior Percy para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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