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Desembargador pede parecer ao Ministério Público sobre queixa-crime contra prefeito de Hugo Napoleão

O despacho foi proferido pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara especializada criminal do Tribunal de Justiça.

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª câmara especializada criminal do Tribunal de Justiça, proferiu despacho na terça-feira (17/03) determinando o envio à Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer sobre uma queixa-crime apresentada pelo advogado Cristiano de Moura Marreiros contra Luciano Barreto de Carvalho Filho, prefeito do município de Hugo Napoleão.

A ação penal trata sobre crimes de calúnia, ameaça, injúria e stalking supostamente praticados pelo prefeito contra o advogado. Por ter foro privilegiado, a defesa de Luciano Barreto solicitou que o processo tramitasse no Tribunal de Justiça. 

O advogado contesta o argumento da defesa e alega que o processo deveria tramitar na 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, em razão dos fatos terem ocorridos na capital e não ter nenhuma relação com o cargo no qual Luciano ocupa.

Entenda o caso

Cristiano Marreiros relatou que em 19 de março de 2025, por volta das 17h54min, estava numa consulta odontológica com sua filha de 17 anos e no momento passou a receber várias ligações, via WhatsApp, provenientes de um número desconhecido.

O conteúdo das ligações exigia sua presença imediata no condomínio Solares Master, onde reside, caso não viesse, poderia sofrer graves consequências. 

“O interlocutor, sem se identificar, proferiu frases incisivas e intimidatórias, como "Se você não vier agora, eu vou até sua porta e derrubo essa porta agora mesmo." A insistência e a repetição das ligações demonstravam premeditação e intenção de causar temor, elevando o nível de angústia da vítima”, relata o advogado.

No mesmo instante em que recebia as ameaças pelo WhatsApp, a esposa do advogado, acompanhadas de dois filhos menores, estava saindo do condomínio num carro Polo, quando abruptamente um veículo Saveiro fechou sua passagem próximo ao portão de saída. Tal ato, segundo Cristiano, foi orquestrado por Thiago, primo do prefeito, “que atuava como olheiro, monitorando a movimentação da família e sinalizando para os capangas executarem a obstrução”. 

Sua esposa conseguiu manobrar e sair do local, mas a situação colocou em risco a vida de sua mulher e filhos. Para comprovar a situação, foram anexados vídeos com as imagens.

Após o ocorrido com sua esposa, Cristiano disse que o prefeito Luciano entrou no condomínio e resolveu estacionar seu carro, uma SW4, de maneira proposital e abusiva, em sua vaga de garagem. Na sua avaliação, essa conduta do gestor pode ser traduzida num claro ato de intimidação. Considera também como desrespeito às normas de convivência e à propriedade alheia.

“Os olhares dirigidos à família eram carregados de ameaça, e o sentimento de cerco iminente dominava o ambiente. A tensão era exacerbada pelo fato de que os vizinhos assistiam a tudo perplexos, temerosos de também se tornarem alvos de retaliação. A família estava sob um ataque orquestrado, com cada membro vivenciando o terror de maneira diferente, mas igualmente intensa”, expõe Cristiano sobre o ocorrido no condomínio com profunda indignação.

Enquanto isso, no consultório o advogado continuava recebendo mensagens ameaçadoras. Sua filha ao perceber sua aflição e tensão, “entrou em estado de choque e nervosismo, testemunhando o sofrimento do pai e a violência psicológica que se instalava”.

Sem saber quem era a pessoa que estava ligando e preocupado com o ocorrido com sua esposa no condomínio, o advogado procurou descobrir que eram essas pessoas que estavam aterrorizando sua família. 

Em contato com a síndica do condomínio, foi lhe dito que a pessoa que estacionou a SW4 na sua vaga de garagem, tratava-se do prefeito Luciano, de Hugo Napoleão. “Essa informação, crucial, evidenciou o abuso de poder e a tentativa de coação por parte de uma autoridade pública, causando pânico e desespero à família”, pontuou o advogado.

Cristiano conta que três viaturas da Polícia Militar foram ao local. “A primeira não localizou o réu; a segunda abordou o autor de forma truculenta, com armas em punho, em frente a moradores e seus filhos podendo ser percebida nos (DOCUMENTOS 05 e 06); e somente a terceira confirmou a identidade do réu e sua conduta intimidatória”.

No final da queixa, ele relatou que a ação do prefeito foi premeditada e orquestrada, onde utilizou recursos pessoais e a posição política para fins de vingança. Tal evento, tinha por objetivo intimidar e causar sofrimento à sua família.

Dos pedidos na queixa-crime

Cristiano Marreiros requeu à Justiça a condenação do prefeito pela prática continuada dos crimes de calúnia (detenção de seis meses a dois anos e multa), ameaça (detenção de um a seis meses ou multa), perseguição/stalking (reclusão de seis meses a dois anos e multa) e injúria (detenção de um a seis meses ou multa).

Outro lado

Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas o contato telefônico estava dando fora de área. Também foram encaminhados questionamentos acerca do caso, através de WhatsApp do gestor, mas até o fechamento da reportagem não foram respondidos.

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