Ministério Público denuncia prefeito Joãozinho Félix e pede exoneração de controlador-geral
A denúncia, protocolada no dia 24 de fevereiro deste ano, tramita na 2ª vara da Comarca de Campo Maior.
O promotor de justiça Maurício Gomes de Souza ingressou com ação civil contra o município de Campo Maior, administrado pelo prefeito Joãozinho Félix (PP), requerendo, em caráter liminar, o afastamento imediato do atual Controlador-Geral, Antônio Alberto Soares Carvalho, e a substituição por servidor efetivo. A denúncia, protocolada no dia 24 de fevereiro deste ano, tramita na 2ª vara da Comarca de Campo Maior.
De acordo com o representante do Ministério Público, um Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições foi instaurado em 2024 para coletar informações acerca do Sistema de Controle Interno e do cargo de Controlador Interno no Poder Executivo.
O município informou que o órgão estava regulamentado na Lei Complementar nº 02/2017 e pelo Decreto nº 556/2021. Ressaltou também que o cargo de Controlador-Geral é de provimento em comissão, pois se trata de uma função de direção, que necessita de uma pessoa de confiança do prefeito.
Além disso, foi encaminhada a lista de integrantes da unidade, no qual verificou-se que todos são, exclusivamente, comissionados, confira a seguir: Antônio Alberto Soares Carvalho – Controlador Geral: Bacharel em Direito, Técnico em Contabilidade e com mais de 10 anos de experiência em contabilidade pública municipal. Dinair Ribeiro de Melo Paz – Assessora na Secretaria de Finanças, cedida para a equipe da Controladoria Geral: Administradora, com pós-graduação em Gestão de Recursos Humanos. Ana Beatriz Portela Barros – Assessora na Secretaria de Administração, cedida para a equipe da Controladoria Geral: Advogada, especialista em Direito Constitucional e Administrativo, especialista em Direito Municipal, Urbanístico e Gestão Pública. Edna Maria de Oliveira Costa – Secretária na Controladoria Geral, há mais de 18 anos ocupando o mesmo cargo.
Conforme a ação, a nomeação do Controlador-Geral ocorreu em 01 de junho de 2021, por meio do Decreto nº 416/2021, e ele permanece exercendo a função em 2026.
Diante dos fatos, uma audiência foi realizada em 25 de novembro de 2024, com o objetivo de coletar o depoimento do profissional. Posteriormente, uma recomendação expedida ao prefeito Joãozinho Félix e recebida em 10 de março de 2025, orientou que o gestor providenciasse, no prazo de 60 dias, a nomeação de servidor efetivo, admitido por concurso público, dotado de independência e com nível superior de escolaridade.
Ocorre que, o prazo expirou sem que o prefeito adotasse as medidas necessárias. Portanto, em 25 de agosto de 2025, o espaço físico da Controladoria Interna passou por uma vistoria.
Vistoria na Controladoria de Campo Maior
Através da fiscalização, o MPPI constatou que o ocupante do cargo não possui vínculo efetivo com o município e que o órgão funciona em uma sala no prédio da prefeitura.
Quanto à estrutura funcional, a vistoria revelou que há uma servidora comissionada, que exerce a função de Coordenadora, e uma servidora contratada temporariamente, que atua como Secretária.
Ademais, a unidade não realiza atividades de auditoria interna de forma regular, sem emissão de relatórios periódicos para encaminhar aos órgãos de controle externo. Os processos tramitam em meio físico e a única atividade atualmente desempenhada consiste no acompanhamento de pagamentos. Verificou-se ainda que não há atuação nos processos de prestação de contas.
Foi informado também que a controladoria dispõe de acesso ao sistema informatizado de controle, terceirizado, instalado há aproximadamente um mês.
Durante a inspeção, uma cópia da Instrução Normativa nº 05/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) foi entregue ao controlador, ressaltando as exigências estabelecidas para a regularização, e recomendou-se a comunicação das atividades ao prefeito, bem como ao TCE-PI.
Outro ponto evidenciado a partir desta investigação está relacionado ao elevado índice de despesa total com pessoal que, ao longo de todo o exercício de 2025, permaneceu acima do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, correspondente a 54% da Receita Corrente Líquida.
Segundo os relatórios de Gestão Fiscal, no primeiro quadrimestre, o percentual apurado foi de 56,66%; no segundo quadrimestre, de 62,50%; e, no terceiro quadrimestre, de 55,45%.
Em razão da necessidade de melhorar o controle interno municipal, o Ministério Público decidiu ajuizar a ação visando garantir o cumprimento dos requisitos legalmente estabelecidos para seu funcionamento.
Dos pedidos
O promotor requereu, no mérito, que seja declarada a nulidade do provimento do cargo de Controlador-Geral do Município de Campo Maior por afronta à legalidade e a proibição de nomear servidor sem vínculo efetivo, pelo período superior a três anos consecutivos.
Na ação, também foi solicitada a estruturação adequada do Sistema de Controle Interno com instituição de: quadro técnico permanente composto por cargos de provimento efetivo, dotados das garantias mínimas de autonomia técnica e funcional; implementação de metodologia formal de avaliação e gestão de riscos; elaboração de planejamento anual de auditoria interna, produção periódica de relatórios técnicos circunstanciados, com seu regular encaminhamento aos órgãos de controle externo; e mecanismos de monitoramento e fiscalização das ações administrativas.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Campo Maior, mas o gestor não atendeu às ligações telefônicas e não respondeu os questionamentos encaminhados através do WhatsApp.
A assessoria do gestor também foi procurada, mas até o fechamento da matéria não obtivemos respostas.
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