Promotora investiga prefeito de Santa Rosa do Piauí por contratar 42 servidores sem concurso
Procurado sobre o assunto, o prefeito informou que os vínculos dos contratos temporários são de natureza transitória e destinam-se a suprir situações emergenciais.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) instaurou inquérito civil em face da Prefeitura de Santa Rosa do Piauí, administrada por Marlon Sousa (MDB), para apurar suposta irregularidade na contratação, sem concurso público e sem teste seletivo, de servidores para os cargos de enfermeiro, nutricionista, médico, farmacêutico, dentista e educador físico. A investigação será conduzida pela promotora de justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo.
A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras iniciou a apuração dos fatos instaurando procedimento preparatório, que identificou indícios da prática de atos ilícitos envolvendo a contratação de pelo menos 42 profissionais, dos quais não foram esclarecidos o tipo de vínculo.
A apuração foi convertida em inquérito após o prazo para finalizar o procedimento expirar. Com isso, a prefeitura foi notificada para apresentar, em 15 dias úteis, informações sobre o vínculo desses funcionários, esclarecendo se ocupam cargos efetivos (estatutários), funções comissionadas ou se foram admitidos a título de contratação temporária.
Conforme a portaria, o município deve encaminhar também cópia dos contratos temporários atualmente vigentes, bem como de eventuais termos aditivos firmados, referentes aos seguintes servidores:
Walburg da Silva Gonçalves Nunes -médico;
Tamires de Morais Silva -nutricionista;
Maria de Conceição Gomes dos Santos -farmacêutica;
Marcus Vinícius de Queiroga -cirurgião-dentista
Lusitânia Siqueira Rocha -enfermeira;
Emarson F. dos Santos Sousa -enfermeiro;
Bruna Rodrigues de Sousa -nutricionista;
Francisco Thyago Soares -enfermeiro;
Guilherme Vieira Endes de Vasconcelos Santana -enfermeiro;
Jani Katia Freitas Gonzaga -educador físico;
Kaio franquear Rodrigues da Silva -educador físico;
Adenilson Gonçalves de Souza Nunes -agente de combate à endemias;
Augusto Rocha Rodrigues -médico;
Elaine da Silva Lima-médico-veterinário;
Alceara matriz vieira-técnica em enfermagem;
Gessica da Silva Oliveira-agente de combate à endemias;
Henrique da Silva Santos-agente de combate à endemias;
Joseli Lustosa Leal Viana-técnico em saúde bucal;
Lívia da Silva Martins-fisioterapeuta;
Maria Luiza da Silva Veloso-agente de combate à endemias;
Maria Luzinete Santana de Carvalho-recepcionista;
Mirian emanuelly de Freitas Rocha-técnica em enfermagem;
Vanessa Moraes Lopes-nutricionista;
Antônio de Oliveira Araújo-condutor de ambulância;
Francisco das Chagas Elias Bezerra-condutor de ambulância;
Gideilson Freitas da Silva-condutor de ambulância;
Itália Pereira da Silva -faxineira;
Anatanielly de A. Souza-recepcionista geral;
Tarso Olímpio Ramos -condutor de ambulância;
Tânia Iris de Carvalho Costa-enfermeira;
Adão Francisco Leal Lima-enfermeiro;
Ester Alves de Souza-enfermeira;
Joaquim Lucas Moreira Castelo Branco-fisioterapeuta;
Luane da Silva Martins Santos-nutricionista;
Marília Rodrigues Lima -enfermeira;
Maria da Conceição Ribeiro dos Santos -técnica de enfermagem;
Sônia Valesca Cardoso -técnica de enfermagem;
Eva Valéria do Nascimento -técnica de enfermagem;
Gesianne Fontes dos Santos-técnica de enfermagem;
João de Deus Braga da Silva-visitador sanitário;
Suelane Pereira de Oliveira-assistente administrativo;
Wagner Vieira de Sousa Reis-digitador;
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Santa Rosa do Piauí para falar sobre o assunto e o gestor informou, através de nota, que as contratações temporárias eventualmente existentes estão fundamentadas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Ressaltou também que os vínculos são de natureza transitória e destinam-se a suprir situações emergenciais, afastamentos temporários, programas específicos ou demandas que exigem atendimento imediato. Confira abaixo a nota na íntegra:
O Município de Santa Rosa do Piauí, por meio de sua Assessoria Jurídica, vem a público prestar esclarecimentos acerca da convocação dos candidatos aprovados no último concurso público da Secretaria Municipal de Saúde.
Primeiramente, informamos que ainda não fomos notificados e prestaremos as informações aos órgãos de controle caso sejamos notificados, como sempre fazemos.
É importante registrar que, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a aprovação em concurso público gera expectativa de direito à nomeação, sendo esta vinculada à existência de vaga, à necessidade administrativa e à disponibilidade orçamentária e financeira.
A nomeação de candidatos aprovados insere-se no âmbito da discricionariedade administrativa, a qual deve ser exercida à luz dos critérios de conveniência e oportunidade, sempre orientada pelo interesse público.
A gestão municipal atua em estrita observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Todas as decisões relacionadas à convocação de servidores efetivos são precedidas de análise técnica e financeira, considerando a real necessidade da rede municipal de saúde, a existência de cargos vagos, os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual.
No que se refere às contratações temporárias eventualmente existentes, estas possuem fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como na legislação municipal específica que regulamenta a contratação por excepcional interesse público.
Tais vínculos possuem natureza transitória e destinam-se a suprir situações emergenciais, afastamentos temporários, programas específicos ou demandas que exigem atendimento imediato, de modo a garantir a continuidade do serviço público essencial de saúde.
Não procede a alegação de substituição indevida de candidatos aprovados por contratações temporárias. A Administração Municipal mantém postura responsável e juridicamente fundamentada, buscando conciliar a valorização do concurso público com a responsabilidade fiscal e a manutenção regular dos serviços prestados à população.
O Município de Santa Rosa do Piauí reafirma seu compromisso com a transparência, com a legalidade e com a gestão responsável dos recursos públicos, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
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