Silvio Mendes sanciona lei que garante validade permanente de laudo para diabete tipo 1
A medida foi publicada no Diário Oficial e elimina a necessidade de renovação periódica do documento médico no município
O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou a Lei nº 6.312, que estabelece validade por prazo indeterminado para o Laudo Médico Pericial que atesta o diagnóstico de Diabete Mellitus tipo 1 (DM1). A medida entrou em vigor na sua data de publicação, na última terça-feira (30) no Diário Oficial do Município.
De acordo com o texto da lei, passa a ser reconhecido, no âmbito do município de Teresina, que o laudo médico que comprova o diagnóstico da doença não precisará mais ser renovado periodicamente. A proposta foi aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal de Teresina.
A legislação também determina que o laudo poderá ser emitido por profissionais da rede pública ou privada de saúde, desde que sejam observados os requisitos legais previstos na legislação vigente para a emissão do documento.
Segundo a lei, um outro ponto previsto na norma é que o beneficiário poderá apresentar o laudo médico às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do documento original, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da desburocratização no serviço público.
Por fim, a lei autoriza ainda que o Poder Executivo Municipal regulamente a medida, no que couber e revogam-se as disposições do contrário.
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