Prefeito de Jaicós assume crime e fecha acordo com Ministério Público para evitar condenação
A homologação do acordo foi requerida pelo Subprocurador de Justiça Plínio F. de C. Fontes à 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça.
O prefeito de Jaicós, Weslly Bispo (PSD), celebrou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público do Piauí (MPPI) após admitir crime ambiental decorrente da existência de um lixão no município e a ausência de disposição adequada dos resíduos sólidos. A homologação do acordo foi requerida pelo Subprocurador de Justiça Plínio F. de C. Fontes à 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, no dia 03 de setembro deste ano.
O acordo foi decorrente da confissão dos delitos tipificados na Lei n° 9.605/1998, que define como crime causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam gerar danos à saúde humana, como consta no artigo 54, com previsão de pena de um a cinco anos de reclusão.
Além disso, o gestor também incorreu na prática prevista no artigo 60 da legislação por fazer funcionar estabelecimento, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, como prevê o artigo 60 da lei, que penaliza os infratores com detenção de um a seis meses ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
O MP acrescentou ainda que, por deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, o prefeito cometeu o crime especificado no artigo 68, que estabelece pena de detenção de um a três anos e multa.
Termos do acordo assinado com o MP
O prefeito Weslly Bispo aceitou assinar acordo com o Ministério Público para evitar ser penalizado criminalmente, com isso também se comprometeu a adotar providências visando o encerramento do lixão. O compromisso foi firmado em audiência realizada no dia 1º de julho deste ano pelo Subprocurador de Justiça, João Malato Neto, e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), Áurea Emília Bezerra Madruga.
Conforme o MP, o documento foi elaborado com base no projeto “Zero Lixões: Por um Piauí mais Limpo”, que já foi assinado por outros municípios que também cometeram esses crimes ambientais, tais como os de Ipiranga do Piauí, Fronteiras e Arraial.
Por determinação do acordo, Weslly Bispo vai adotar as seguintes medidas no prazo de 60 dias: providenciar cercas e portões para impedir o acesso de animais e pessoas não credenciadas, colocar placas de sinalização no local e monitorar o acesso. A entrada de catadores de lixo não cadastrados deve ser impedida, assim como de crianças, adolescentes e quaisquer pessoas no local, os vigias precisam estar no lixão diuturnamente e deve ser proibida a queima do lixo.
No prazo de seis meses, o gestor também deve elaborar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) referente ao local onde funciona/funcionava o lixão e apresenta-lo ao órgão ambiental competente.
De acordo com o MP, a obtenção da aprovação ambiental de um projeto de recuperação ambiental da área que servia como depósito de lixo, no período de 30 dias.
Um projeto de lei também deve ser apresentado à Câmara Municipal de Jaicós sobre a instituição de taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, para ser destinada de modo vinculado à viabilização e implementação das obrigações assumidas do acordo.
Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá oferecer denúncia contra o prefeito.
“O descumprimento do acordo de não persecução pelo Cláusula 8 — 0 descumprimento do acordo de não persecução pelo Investigado poderá, na forma do artigo 28-A, § 115, do Código de Processo Penal, ser utilizado pelo Membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não-oferecimento de suspensão condicional do processo”, diz em trecho do acordo.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações e não respondeu as mensagens encaminhadas via WhatsApp.
A assessoria do prefeito também foi procurada, os questionamentos foram encaminhados, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.
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