Acusado de matar servidor após "grau de moto" em Monsenhor Gil será julgado pelo Tribunal do Júri
O caso, objeto da ação penal, ocorreu em 28 de novembro de 2024, por volta das 19h, em via pública na cidade.
A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Piauí que solicitou a aplicação do instituto da emendatio libeli, que se refere à modificação da classificação jurídica de um fato em processo penal, em desfavor de Laecio Oliveira da Penha e o acusado de causar o acidente que matou o servidor público Antônio Sérgio de Oliveira Neto após “dar grau” em uma moto será julgado pelo Tribunal do Júri.
O pedido foi realizado pela promotora de Justiça Nayana da Paz, titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. O caso, objeto da ação penal, ocorreu em 28 de novembro de 2024, por volta das 19h, em via pública, na BR 316, Km 57, no município de Monsenhor Gil.
Conforme o MP, o acusado conduzia uma motocicleta sem habilitação e realizando manobra perigosa, conhecida popularmente como “grau”, quando colidiu com a vítima, Antônio Sérgio, ocasionando posteriormente sua morte, razão pela qual o acusado foi denunciado pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
O MPPI requereu a readequação do tipo penal trazido na denúncia, com a consequente pronúncia do acusado pela prática do crime de homicídio simples na modalidade de dolo eventual, que ocorre quando alguém, mesmo sem a intenção de matar, assume o risco de causar a morte de outra pessoa.
Na decisão, o juiz Silvio Valois Cruz Júnior, da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, entendeu haver indícios suficientes de que o acusado é o autor do crime e que houve dolo eventual, devendo ser ele submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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