TCE manda prefeito Veim da Fetraf suspender licitação para aquisição de gêneros alimentícios
A conselheira fixou prazo de 15 dias úteis para que o prefeito e o Secretário Municipal de Educação se manifestem sobre a decisão.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou que o prefeito Veim da Fetraf (MDB), do município de Miguel Alves, suspenda imediatamente a licitação Chamada Pública nº 001/2025 destinada à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, até o cadastramento das informações necessárias no Sistema de Licitações Web. A decisão monocrática da conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias foi proferida no dia 20 de maio deste ano.
Também foi estabelecido que, caso a licitação não tenha ocorrido, o gestor republique o aviso do edital e faça a reabertura de prazos para a realização do certame licitatório. “Ou, caso esta tenha ocorrido, que se abstenha de homologar o resultado da licitação e efetivar a contratação, até que seja julgado o mérito da presente representação”, complementou na decisão.
A conselheira fixou prazo de 15 dias úteis para que o prefeito e o Secretário Municipal de Educação, José Pereira Rodrigues da Silva, se manifestem sobre a decisão.
Representação da DFContratos
Uma representação foi formulada, em 19 de maio deste ano, pela Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFContratos), em face do gestor municipal Veim da Fetraf e do Secretário Municipal de Educação pontuando a ausência de cadastro de aviso de licitação no sistema da Corte de Contas.
Conforme o relatório, a chamada pública tem valor previsto de R$ 902.917,00 e foi divulgada pela prefeitura no dia 10 de março deste ano na Edição VCCLXXV do Diário Oficial dos Municípios. A data de abertura desse procedimento estava prevista para 19 de fevereiro até o dia 11 maio deste ano e a aquisição dos alimentos deveria ocorrer de março a dezembro do ano letivo de 2025.
No entanto, a prefeitura não publicou os avisos no site eletrônico do TCE até o dia 11 de março de 2025, dia útil imediatamente posterior ao da última publicação.
A equipe técnica destacou que chegou a alertar a prefeitura municipal por meio do sistema de aviso aos gestores no dia 13 de maio deste ano, mas não recebeu resposta dos responsáveis.
“Verifica-se, portanto que a Prefeitura Municipal de Miguel Alves/PI não observou às regras atinentes a publicação do edital no Sistema Licitações Web, considerando que o cadastramento da Chamada Pública nº 001/2025 deveria ser realizado até o dia 11.03.2025 (dia útil imediatamente posterior ao da última publicação-10.03.2025), nos termos dos arts. 1º e 6º da IN TCE/PI nº 06/2017”, concluiu a representação.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Miguel Alves para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
A Procuradora do Município também foi contactada, porém as ligações não foram atendidas e os questionamentos encaminhados através do WhatsApp não foram respondidos.
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