Draga Alana defende projeto que garante liberdade religiosa a concurseiros em Teresina
A proposta assegura alternativas para provas e atividades marcadas aos sábados, respeitando convicções religiosas.
O projeto de lei de autoria do vereador Eduardo Draga Alana (PSD), que busca assegurar o respeito à liberdade religiosa de estudantes da rede pública e candidatos a concursos realizados pelo Executivo municipal, segue em tramitação na Câmara Municipal de Teresina. A proposta estabelece alternativas para a realização de atividades escolares, provas e competições que coincidam com dias de guarda religiosa, como os sábados.
Segundo o parlamentar, a iniciativa prevê que estudantes que não possam participar de tarefas ou avaliações aos sábados, por motivos de crenças, tenham o direito de realizar essas atividades em datas ou horário alternativo, preferencialmente após om pôr do sol. Nos casos em que a reposição não for possível, a falta poderá ser abonada.
“A proposta respeita a diversidade religiosa do nosso povo e está fundamentada em garantias constitucionais e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou o vereador Eduardo Draga Alana.
O texto também inclui os concursos públicos realizados pela Prefeitura de Teresina, propondo que provas não sejam marcadas aos sábados. Quando não houver outra possibilidade, o candidato poderá solicitar a aplicação em horário alternativo. A medida segue modelo semelhante ao adotado pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que há anos oferece essa opção para candidatos sabatistas. Os Jogos Escolares Municipais também estão contemplados na proposta.
Conforme o projeto, será recomendado que as competições sejam agendadas fora dos sábados e, se inevitavelmente marcadas para esse dia, que haja opção de participação após o pôr do sol, mediante solicitação do estudante.
A fiscalização da futura lei ficará sob responsabilidade de uma Comissão Permanente ou de um Observatório Municipal de Combate à Intolerância Religiosa. Esse órgão contará com representantes da OAB, da sociedade civil, da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, e será encarregado de emitir relatórios periódicos e acompanhar o cumprimento da norma.
O vereador explicou que, em caso de descumprimento, o projeto prevê sanções administrativas às instituições envolvidas, que vão desde advertências até a abertura de processo disciplinar. Além disso, garante o direito à denúncia e estabelece que, quando uma alternativa for negada, ela deverá ser garantida no prazo de até dez dias após notificação.
A proposta será analisada pelas comissões técnicas da Câmara e, se aprovada em plenário, seguirá para sanção do Executivo municipal. A regulamentação, segundo o texto, deverá ser feita em até 90 dias após a publicação da lei.
Por Laisla Paes
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