Viagora

Justiça dá 30 dias para prefeita de Pedro II contestar ação do Ministério Público

O despacho foi encaminhado para a Central de Mandados de Pedro II em 11 de fevereiro de 2025.

O juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, emitiu despacho determinando que a prefeita de Pedro II, Betinha Brandão, conteste, no prazo de 30 dias, uma ação civil movida pelo promotor de justiça Avelar Fortes, requerendo a condenação da gestora por improbidade administrativa devido a suposta promoção pessoal contida em publicações realizadas no Instagram da prefeitura. O despacho foi encaminhado para a Central de Mandados de Pedro II em 11 de fevereiro de 2025.

Ação civil

Em 23 de agosto de 2024, o promotor de justiça Avela Fortes ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Betinha Brandão com base na denúncia encaminhada por Heitor Lima Magalhães, que alegou indícios de violação ao princípio da impessoalidade, por meio de publicações realizadas no perfil oficial da Prefeitura do Município de Pedro II no Instagram.

Heitor Magalhães relatou que a gestora se utiliza do pretexto de divulgar ações administrativas para se autopromover com publicações estritamente pessoais, menções elogiosas à gestão e enaltecendo Betinha Brandão, bem como outras autoridades políticas. 

A exemplo disso, uma postagem realizada em 24 de junho de 2022 no perfil da prefeitura divulgou a visita da gestora ao seu tio, fato que não é de interesse público. 

Foto: Divulgação/ MPPIPrefeita de Pedro II em visita ao seu tio Antônio Luís
Prefeita de Pedro II em visita ao seu tio Antônio Luís

Além disso, a prefeitura já publicou postagem com o objetivo de supostamente provocar a oposição com a seguinte legenda: “Não adianta a ‘Turma da Mentira’ andar de casa em casa com conversa fiada. O povo sabe quem trabalha de verdade e faz obras por Pedro II. Vamos avançar muito mais!”.

Foto: Divulgação/ MPPIPrint de publicação no Instagram da Prefeitura de Pedro II
Print de publicação no Instagram da Prefeitura de Pedro II

O promotor Avelar Fortes destacou que desde 24 de maio de 2022 até 13 de julho de 2022, foram publicadas 115 postagens na rede social, sendo que 55 delas faziam menção direta a prefeita, bem como vinculava sua imagem a ações institucionais e destinava elogios a ela. 

Em virtude disso, uma recomendação foi expedida em 13 de julho de 2022, orientando que a gestora retirasse as postagens com conteúdo de enaltecimento pessoal ou que não trouxessem caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Em 18 de julho de 2022, a Secretaria de Administração respondeu o Ministério Público e informou que todas as postagens de cunho pessoal seriam removidas. 

Contudo, o órgão ministerial voltou a constatar existência de publicações que visam enaltecer a figura da gestora, mesmo após a recomendação.
Por isso, uma audiência pública foi promovida com a presença da prefeita Betinha Brandão, o secretário de administração e a assessoria jurídica municipal. A gestora alegou que as publicações foram feitas sem seu conhecimento e por despreparo do secretário de comunicação, garantindo ainda que ele faria um curso de reciclagem para evitar novos erros. O prazo para cumprimento das medidas recomendadas foi até o dia 15 de setembro de 2022.

Porém, novamente, após o prazo determinado em audiência, foi constatada a permanência de publicações irregulares, que foi objeto de representação encaminhada pelo vereador Francisco Osmar, em novembro de 2023.

De acordo com o parlamentar, embora tenha contratado Costa & Brito Comunicação Social LTDA, empresa que atua na assessoria e gestão de mídias, a prefeita vem desrespeitando a Constituição Federal que no seu artigo 37, estabelece que as propagandas institucionais devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizassem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

Conforme dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), a empresa recebeu R$ 24.467,50 em 2021, R$ 16.470,00 em 2022 e R$ 27.450,00 em 2023, totalizando R$ 68.387,50.

Vale ressaltar que a prefeitura já havia sido notificada em 2024 para apresentar contrariedade, discutir a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) ou assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não foi apresentada resposta.

Outro lado

O Viagora procurou a prefeita de Pedro II para falar sobre o assunto, porém a gestora não atendeu as ligações e não respondeu ás mensagens pelo WhatsApp.

A assessoria da prefeitura também foi procurada, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.

Facebook
Veja também