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Justiça Itinerante fará atendimentos na zona rural de Teresina a partir de segunda

Os serviços serão realizados na Praça Mãe Otília, S/N, no povoado Santa Teresina, a partir das 8 horas da manhã.

A Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) promoverá atendimentos gratuitos à população dos dias 10 a 14 de março no povoado Santa Teresa, na zona rural de Teresina.
 Os atendimentos serão realizados na Praça Mãe Otília, a partir das 8 horas da manhã, mediante entregas de senhas. A população terá acesso aos seguintes serviços: atualização de registros civis de casamento, nascimento e óbito, solicitação de RG (1ª e 2ª vias), divorcio consensual, reconhecimento voluntario de paternidade e dissolução de união estável.
Foto: DivulgaçãoJustiça Itinerante
Justiça Itinerante
O superintendente da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Piauí, Henrique Luiz da Silva Neto, explicou que o projeto é executado há 22 anos e tem proporcionado cidadania para os piauienses que residem em lugares distantes, onde a população não tem fácil acesso à Justiça.

“No Piauí, a Justiça Itinerante existe desde 2003, ou seja, são 22 anos levando serviços à população com o objetivo de garantir o exercício da cidadania àqueles que moram em locais menos assistidos”, afirma o superintendente da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Piauí, Henrique Luiz da Silva Neto. 

Confira abaixo os serviços oferecidos e a documentação necessária:

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor;

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço;

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço;

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas (todos os documentos com original e cópia); 

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade;

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço;

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço;

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

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