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Promotora pede que prefeito de São João da Varjota anule contrato com escritório de advocacia

O prefeito Zé Barbosa encaminhou uma nota de esclarecimento, informando que o contrato não está mais em vigor e todas as obrigações contratuais foram cumpridas conforme a legislação.

A promotora de justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo requereu que o prefeito de São João da Varjota, José dos Santos Barbosa, mais conhecido como Zé Barbosa, anule o contrato celebrado com o escritório de advocacia Moura & Rodrigues Sociedade de Advogados, via inexigibilidade de licitação. Foi estabelecido um prazo de 10 dias para que o gestor informe se irá acatar a recomendação. A portaria foi publicada nessa segunda-feira (3), no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado.

A recomendação foi expedida pelo órgão ministerial, após procedimento preparatório de inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras apurar suposta irregularidade cometida pela prefeitura na contratação do escritório de advocacia sem obedecer aos princípios da lei de licitações e contratos.

O contrato foi celebrado em 31 de dezembro de 2023, no valor inicial de R$ 72 mil, com duração de 12 meses, para serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada na área de licitações e contratos administrativos. 

Conforme a portaria, para contratar empresas sem licitação, a administração pública deve demonstrar a inviabilidade da competição, além da singularidade dos serviços contratados e notória especialização.

“Considerando que, para que seja possível a contratação direta dos sobreditos serviços técnicos especializados, deveria haver o preenchimento de três requisitos cumulativos: a) serviço técnico: são aqueles enumerados, exemplificativamente, no art. 13 da Lei 8.666/1993, tais como: estudos, planejamentos, pareceres, perícias, patrocínio de causas etc.; b) serviço singular: a singularidade do serviço depende da demonstração da excepcionalidade da necessidade a ser satisfeita e da impossibilidade de sua execução por parte de um profissional comum; e c) notória especialização do contratado: destaque e reconhecimento do mercado em sua área de atuação, o que pode ser demonstrado por várias maneiras (estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento etc”, consta na portaria.

Ao analisar o caso da prefeitura de São João da Varjota, o Ministério Público apontou que o contrato não deveria ser celebrado sem o rigor da licitação, pois somente a atuação na área de licitações e contratos administrativos não caracteriza atividade singular ou especializada, representando apenas uma atuação rotineira e amplamente realizada no meio jurídico.

Em razão desses fatores, a demanda do município poderia ter sido atendida por outros tantos escritórios de advocacia qualificados e com experiência neste segmento.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito Zé Barbosa para falar sobre o assunto e o gestor encaminhou uma nota de esclarecimento, informando que o contrato não está mais em vigor e todas as obrigações contratuais foram cumpridas conforme a legislação, confira abaixo na íntegra.

Em relação à matéria publicada por este veículo de comunicação sobre o suposto pedido de denúncia de um contrato que já foi extinto, esclareço que:

1. O contrato mencionado não está mais em vigor, portanto, qualquer questionamento sobre sua validade ou execução não se sustenta.

2. Todas as obrigações contratuais foram cumpridas conforme a legislação vigente e dentro dos princípios da transparência e legalidade.

3. A divulgação de informações sem a devida verificação pode induzir o público a interpretações equivocadas, motivo pelo qual reforçamos nosso compromisso com a verdade e a correta prestação de informações à sociedade.

4. Estamos sempre à disposição para prestar esclarecimentos sobre este e quaisquer outros temas de interesse público, reafirmando nosso compromisso com a responsabilidade e a boa gestão.

Atenciosamente,
Zé Barbosa,
Prefeito Municipal

O escritório de advocacia Moura & Rodrigues Sociedade de Advogados também foi contactado e, através de nota, explicou que já está ciente da recomendação e que, sob nenhuma hipótese, a assessoria jurídica pode ser reduzida a um serviço comum e desvencilhado de distinção técnica e metodológica que justifique contratação de profissionais de destaque. Veja abaixo a nota de esclarecimento na íntegra:

Não houve nenhuma notificação formal, mas fomos informadas acerca do conteúdo da recomendação. Quanto ao caso, demonstramos via colação do Currículo Lattes de profissionais qualificadas e com experiência considerável frente ao exercício da advocacia municipalista que, sob nenhuma hipótese, mormente em matéria licitatória, a assessoria jurídica pode ser reduzida a um serviço comum e desvencilhado de distinção técnica e metodológica que justifique contratação de profissionais de destaque. Frisamos ainda que a edição da Nova Lei de Licitações traz para a Administração Pública e para a Advocacia Publicista a missão de redobrar o cuidado e atenção nos procedimentos administrativos destinados à contratação dos bens e serviços que movem a máquina pública e possibilitam o atendimento das necessidades dos cidadãos, já que o setor de licitações é a mola propulsora, o coração, de todos os demais setores, devendo-se haver uma assessoria jurídica próxima e vigilante à aplicação da legislação vigente desde a formalização da demanda e decorrente planejamento, até a efetiva celebração do contrato, sendo o serviço singularizado justamente pela metodologia aplicada às atividades desenvolvidas e principalmente à adoção de procedimentos pautados em orientações firmes, robustas e dotados de muito tecnicismo jurídico, evidentemente abalizado por estudos aprofundados e constantes em relação à aplicação da legislação em questão no âmbito da Administração Pública, que, dada a conjuntura e a irrefutável quantidade de demandas jurídicas existentes em todas as searas administrativas, de modo que a assessoria jurídica em licitações e contratos não pode partir da ideia de generalização das pastas administrativas, que resguardam entre si diferenças e complexidades que demandam a atuação de profissionais especializados em cada uma das áreas e que, a priori, não podem ser supridas por profissionais generalistas.

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