Promotor pede que prefeito de Lagoa Alegre suspenda nomeação de aprovados em seletivo
A recomendação foi expedida ao prefeito de Lagoa Alegre Ozael Moita Leal pelo promotor de justiça Rafael Maia Nogueira.
O promotor de justiça Rafael Maia Nogueira expediu recomendação ao prefeito de Lagoa Alegre, Ozael Moita Leal (PDT), para que suspenda imediatamente as nomeações referentes ao Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, devido a indícios de irregularidades no Edital nº 01/2025. O documento foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público em 21 de fevereiro deste ano e foi concedido um prazo de 10 dias para cumprimento da deliberação.
A suspensão das nomeações foi solicitada no âmbito do procedimento administrativo, instaurado após recebimento de diversas denúncias apontando supostas irregularidades na seleção de mediadores de aprendizagem e facilitadores para atuação voluntária no Programa Mais Educação nas Escolas, realizado pelo município de Lagoa Alegre.
Os denunciantes relataram possível favorecimento de candidatos com vínculos familiares com agentes políticos e membros da comissão organizadora do certame. A prática compromete a lisura do processo seletivo e viola os princípios da isonomia e impessoalidade.
Diante do exposto, o Ministério Público recomenda que a prefeitura observe rigorosamente os princípios constitucionais, revise os critérios de seleção e priorize candidatos que possuam qualificação pedagógica compatível com as atividades de mediação e facilitação da aprendizagem.
Se o favorecimento for comprovado, o gestor municipal também deve anular as aprovações em desconformidade com as obrigações legais e com o Edital de regência.
Com o objetivo de facilitar o acompanhamento do seletivo, o promotor requer a disponibilização de informações sobre o seletivo no Portal de Transparência do Município, bem como implemente o sistema de transparência ativa.
Além disso, as pontuações atribuídas a cada candidato, com os critérios usados na avaliação, devem ser publicadas detalhadamente. Em caso de descumprimento da recomendação, medidas judiciais cabíveis serão adotadas, com possível ajuizamento de ação civil pública, para a responsabilização do gestor.
Outro lado
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