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Justiça Itinerante realizará atendimentos no bairro Poty Velho nesta segunda

A ação, que foi solicitada pela Comunidade Nossa Senhora do Amparo, seguirá até a sexta-feira (7).

Os atendimentos da Justiça Itinerante serão realizados no bairro Poty Velho a partir desta segunda-feira (03), na Rua Domingos Jorge Velho, na Praça Maria do Carmo Rodrigues. A ação, que foi solicitada pela Comunidade Nossa Senhora do Amparo, seguirá até a sexta-feira (7).

O superintendente da Justiça Itinerante, Henrique Luiz da Silva Neto, destacou a importância da descentralização dos serviços jurídicos. O representante explicou ainda que os interessados devem se dirigir a praça a partir das 08h, e pegar uma senha para ter acesso aos serviços gratuitos.

Foto: Divulgação/ TJ-PIJustiça Itinerante realizará atendimento no bairro Poty Velho nesta segunda
Justiça Itinerante realizará atendimento no bairro Poty Velho nesta segunda

“Fomos solicitados pela Comunidade Nossa Senhora do Amparo para realizarmos esta jornada no Bairro Poty Velho, o objetivo é levarmos atendimentos cíveis simplificados e efetivos à população da região. Pedimos apenas que a população fique atenta à documentação exigida para cada tipo de serviço e assim, sejam atendidos devidamente,” afirma o superintendente.

Confira abaixo os atendimentos e a documentação necessária:

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

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