Juiz dá prazo de 30 dias para prefeito de Pio IX contestar ação do Ministério Público
Na denúncia, o MP requer que o gestor retire da sua rede social particular todos os vídeos institucionais feitos com dinheiro público.
O juiz Thiago Coutinho de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), emitiu despacho no dia 07 de novembro deste ano, determinando que o prefeito de Pio IX, Silas Noronha (PSD), apresente contestação no prazo de 30 dias e justificação prévia sobre o pedido de tutela de urgência do Ministério Público numa ação civil sobre suposta promoção pessoal. Na denúncia, o MP requer que o gestor retire da sua rede social particular todos os vídeos institucionais feitos com dinheiro público.
Conforme a decisão, a situação exige uma solução rápida, no entanto, é essencial garantir o direito do contraditório, ou seja, é preciso assegurar que todas as partes sejam ouvidas antes da decisão final.
Ação civil do Ministério Público
O promotor de justiça Eduardo Palácio Rocha ingressou com ação civil após denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do MPPI apontar que o prefeito está usando publicações feitas pelo município de Pio IX em sua rede social particular desde 2022.
Conforme o órgão ministerial, o fato configura uso de publicidade institucional, custeada com verbas públicas, para promoção pessoal, com base na Lei 14.230/2021.
Após receber essas informações, no dia 06 de novembro deste ano, uma consulta foi realizada ao Instagram do prefeito Silas Noronha e da prefeitura, na qual constatou-se que as postagens têm conteúdo idêntico ou semelhante.
Também foi por meio dessa fiscalização que a promotoria identificou o uso da logomarca oficial da Prefeitura de Pio IX em algumas publicações do gestor.
Na ação, o promotor destacou que a promoção pessoal é permitida em redes sociais ou outros meios particulares, desde que o conteúdo seja produzido e financiado exclusivamente com recursos privados, o que não tem sido observado no município de Pio IX.
“A doutrina passou a entender que nenhum canal oficial pode direcionar – a famosa marcação no Instagram – o usuário para um canal particular de servidores ou mandatários. A equipe de comunicação que integra o órgão público também não pode produzir conteúdo para os canais pessoais do prefeito, governador, presidente ou qualquer outro servidor público”, ressaltou o promotor.
Em razão disso, o MPPI requer que o gestor retire de sua rede social particular todos os vídeos que também estão presentes na rede social pública do Instragram da prefeitura.
Também solicita a imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 por publicação que permaneça na rede social particular do prefeito, que seja esta feita com dinheiro público. Além disso, Silas Noronha deve ser proibido de publicar em sua conta do Instagram qualquer publicidade presente na rede social da Prefeitura de Pio IX-PI, bem como publicidade concretizada com dinheiro público.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Pio IX para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp.
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