Ministério Público investiga prefeito de Corrente por irregularidade em licitação de R$ 6 milhões
A portaria foi assinada pela promotora de justiça Gilvânia Alves Viana.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) instaurou procedimento preparatório de inquérito civil em face do município de Corrente, administrado pelo prefeito Filemon Paranaguá, para apurar supostas irregularidades no Edital da Concorrência Eletrônica nº 010/2025, que teve o objetivo de contratar empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos em toda a área urbana e nos povoados do município no valor previsto de R$ 6.538.813,40. A portaria foi assinada pela promotora de justiça Gilvânia Alves Viana.
Segundo narrado pela promotora, o edital da licitação em questão passou a ser investigado através de Notícia de Fato, após denúncia protocolada pela empresa M B Bulhões Empreendimentos Ltda, que evidenciou supostas exigências indevidas nos itens 6.7.10.2 e 6.7.10.3 do documento.
Os elementos destacados são referentes à apresentação da Licença de Operação do Aterro Sanitário no nome da licitante e comprovação da capacidade do local em receber a quantidade de resíduos gerados. Confira abaixo um trecho do edital:
Na denúncia, a empresa argumentou que essas cláusulas teriam restringido injustificadamente a competitividade do certame, possivelmente violando os princípios da legalidade, isonomia, competitividade e proporcionalidade presentes na Constituição Federal e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021).
A promotora de justiça destacou a necessidade de aprofundar a investigação sobre os fatos narrados, com a coleta de informações e documentos adicionais, por isso a Notícia de Fato foi convertida em procedimento preparatório. A medida busca verificar a consistência das alegações e a existência de efetiva lesão aos interesses e direitos difusos e coletivos relacionados à legalidade e à moralidade administrativa, bem como à livre concorrência em procedimentos licitatórios.
“Considerando que eventuais direcionamentos ou restrições indevidas em procedimentos licitatórios podem configurar atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, justificando a atuação do Ministério Público para resguardar o patrimônio público e a observância dos princípios que regem a Administração Pública”, disse em trecho da portaria.
Um ofício foi expedido à Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) solicitando informações sobre análise prévia ou fiscalização relativa à Concorrência Eletrônica nº 010/2025 de Corrente, bem como solicitar cópia de eventual pronunciamento ou decisão expedida pela Corte de Contas sobre o referido certame.
A empresa denunciante também foi notificada para que, no prazo de 10 dias úteis, informe se ela participou da licitação e se foi desclassificada/excluída durante o processo licitatório e, em caso afirmativo, apresentar os documentos comprobatórios pertinentes.
Além disso, a presidente da Comissão de Licitação de Corrente foi oficiada para comunicar, no prazo de 10 dias úteis, se houve algum erro de publicação quanto à data da sessão pública da licitação da Concorrência Eletrônica nº 010/2025.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Corrente para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações telefônicas.
A assessoria da prefeitura também foi procurada, os questionamentos foram apresentados e foi informado à reportagem que a demanda seria repassada para o procurador do município, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.
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