Promotora investiga contrato entre presidente da Câmara de Piracuruca e secretaria de Saúde do Município
O vereador informou que "não há, atualmente, qualquer contrato em vigor entre a Prefeitura Municipal de Piracuruca e a empresa Gomes e Meneses Ltda".
A promotora de justiça Amina Macedo Teixeira de Abreu Santiago está investigando possível prática de improbidade administrativa e conflito de interesses decorrentes da contratação da empresa Gomes e Meneses Ltda, que tem como sócio administrador o vereador Dr. Gomes Neto (PSD) e presidente da Câmara Municipal de Piracuruca, onde teria fechado contrato com a Prefeitura de Piracuruca, dirigida pelo prefeito Marcelo Jatobá (PSD), para a prestação de serviços médico-hospitalares junto ao Hospital Dr. José de Brito Magalhães e na rede de atenção primária, com recursos oriundos do SUS e ainda sem a realização de procedimento licitatório. O procedimento preparatório foi instaurado pela 2ª promotoria de justiça de Piracuruca.
Narra o Ministério Público Estadual que o Contrato nº 001/2025-PJ-Médico, vinculado ao processo administrativo nº 001.0000310/2025, tratava de ajuste de caráter emergencial e temporário, firmado entre a secretaria Municipal de Saúde de Piracuruca e a empresa de titularidade do vereador Dr. Gomes Neto, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, tanto plantonistas quanto especializados, junto ao referido Hospital e também no ambulatório municipal.
A cláusula primeira tratava do objeto contratual e consistiu na realização de atendimentos especializados em gastroenterologia pediátrica pelo próprio vereador, além da prestação de serviços de plantão médico a serem realizados pela Dra. Maria de Lourdes de Moraes Gomes Neta, parente do parlamentar.
Pelo atendimento, o vereador receberia a remuneração de R$ 20.000,00 mensais para o serviço de gastroenterologia, com previsão de 240 atendimentos ao mês, equivalentes a 60 atendimentos semanais. Quanto ao serviço de plantonista ofertado à médica Maria de Lourdes, estipulou-se a quantia de R$ 5.600,00 mensais.
A contratação se deu de forma direta, no entanto, a promotoria não conseguiu identificar se ocorreu por dispensa ou por inexigibilidade de licitação “e que, conforme dispõe o art. 50, inciso IV, da Lei nº 9.784/99, os atos administrativos que importem em dispensa ou inexigibilidade de licitação devem ser devidamente motivados, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que os embasam, requisito que não se verifica no caso em análise”.
“Considerando a gravidade da circunstância de a empresa contratada ter como sócio-administrador um vereador em exercício e presidente da Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que a Secretária Municipal de Saúde, responsável pela celebração do contrato, também foi eleita vereadora no mesmo município. Referido quadro evidencia que havia pleno conhecimento, por parte dos agentes públicos, da incompatibilidade legal da contratação. A alegação de carência de profissionais especializados não se sustenta como justificativa para a afronta direta às normas de regência, sobretudo porque, conforme demonstrado pela própria defesa do vereador, existiam outros médicos habilitados a desempenhar as funções contratadas”, destacou o MPPI.
Acrescentou ainda, que não foi possível identificar qualquer indício de que tenha havido chamamento público para credenciamento ou outro meio de seleção que garantisse a observância do princípio da isonomia e a busca da proposta mais vantajosa para o Município. Além do mais, não foi localizada nenhuma publicação referente ao referido contrato, seja no Diário Oficial dos Municípios, seja no Mural de Licitações do TCE, em flagrante desrespeito às exigências legais da publicidade.
A promotora finalizou ressaltando sobre a necessidade de ouvir o fiscal do contrato, para esclarecer sobre o acompanhamento e a execução contratual.
Defesa do vereador
Durante apuração da notícia de fato, o vereador informou ao MPPI acerca dos atendimentos de gastroenterologia pediátrica realizados no ambulatório entre fevereiro e abril de 2025, indicando uma média de 240 pacientes atendidos por mês, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Porém, em relação a médica plantonista Dra. Maria de Lourdes não foi localizado qualquer registro relativo à sua atuação, nem tampouco comprovação dos respectivos empenhos, constando apenas documento referente à anulação de um deles.
Outro lado
Procurado pelo Viagora, o vereador emitiu uma nota sobre o assunto. Confira abaixo o esclarecimento na íntegra:
Informo que NÃO há, atualmente, qualquer contrato em vigor entre a Prefeitura Municipal de Piracuruca e a empresa Gomes e Meneses Ltda. O ajuste anteriormente firmado com a referida empresa, para prestação de serviços médico-hospitalares foi regularmente rescindido, deixando de produzir efeitos. Assim, não existe hoje vínculo contratual ou prestação de serviços por parte da mencionada empresa no âmbito do Município.
A reportagem também procurou o prefeito de Piracuruca que através da procuradoria emitiu um esclarecimento sobre o caso. Veja abaixo a nota na íntegra:
Em atenção ao pedido de esclarecimentos, a Prefeitura Municipal de Piracuruca informa que não há, atualmente, qualquer contrato em vigor com a empresa Gomes e Meneses Ltda.
O ajuste anteriormente firmado com a referida empresa, para prestação de serviços médico-hospitalares junto ao Hospital Dr. José de Brito Magalhães e à rede de atenção primária, foi regularmente rescindido, deixando de produzir efeitos. Assim, não existe hoje vínculo contratual ou prestação de serviços por parte da mencionada empresa no âmbito do Município.
A gestão municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, e se coloca à disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como da própria imprensa e da sociedade.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Piracuruca
Piracuruca
Piauí
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
Prefeitura de Piracuruca
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