Promotor investiga prefeito de Barras após contratar empresa de dedetização por R$ 1,3 milhão
A prefeitura informou que "os valores expressos nas licitações representam um teto máximo que, na grande maioria das vezes, não é utilizado"
O Ministério Público Estadual está investigando possíveis irregularidades na Prefeitura de Barras, administrada pelo prefeito Edilson Capote (PSD), quanto a realização do pregão eletrônico nº 077/2025 que ocasionou na contratação da empresa P H Marques de Moura pelo valor de R$ 1.328.734,40 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), com vistas a prestar serviços contínuos de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, descupinização e sanitização de ambientes, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e produtos saneantes regularizados junto à ANVISA. O procedimento preparatório de inquérito civil foi assinado pelo promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.
O órgão ministerial recebeu denúncia apontando indícios graves em relação a empresa contratada pelo Município. Foi relatado que a mesma não possui habilitação técnica para executar o serviço, pois tem como foco principal atividade relacionada a energia solar. Além disso, sua sede fica na cidade de Vera Mendes, distante a mais de 500 Km de Barras. E tem baixo capial social.
Diante da necessidade de esclarecer o fato, o promotor solicitou à Comissão de Licitação de Barras que encaminhe, num prazo de 48 horas, cópia do processo nº 158/2025, Pregão Eletrônico nº 077/2025, com toda a documentação e informações referentes a fornecedores que participaram do credenciamento.
Outro lado
Procurado pelo Viagora o prefeito através da assessoria de comunicação emitiu uma nota sobre o assunto. Confira abaixo o esclarecimento na íntegra:
"Em atenção ao questionamento levantado sobre o processo licitatório para a contratação de serviços de controle de pragas urbanas (dedetização) e os valores envolvidos, apresentamos os esclarecimentos técnicos e administrativos pertinentes:
Os valores expressos nas licitações representam um teto máximo que, na grande maioria das vezes, não é utilizado.
É imprescindível salientar que o escopo do contrato de dedetização não se restringe aos edifícios da administração central. O serviço deve atender a toda a rede de equipamentos públicos municipais, cuja contagem é significativamente ampla e diversificada na zona urbana e rural.
A lista de unidades a serem atendidas inclui, mas não se limita a:
Saúde: Postos de Saúde (UBS), Centros de Especialidades e demais unidades de atendimento.
Educação: Escolas de Educação Infantil, Escolas de Ensino Fundamental, creches e suas respectivas cozinhas, refeitórios e áreas de convivência.
Infraestrutura. Assistência Social: Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e outros prédios desta pasta, almoxarifados e demais prédios administrativos e de apoio logístico. O elevado número de unidades e a natureza crítica de ambientes como escolas, equipamentos de saúde exigem uma cobertura de serviço total. Para garantir a segurança sanitária e a salubridade dos ambientes, especialmente aqueles que envolvem o manejo de alimentos (como refeitórios escolares) ou o atendimento a pessoas vulneráveis (como postos de saúde), é imperativa a adoção de um cronograma regular e preventivo. As melhores práticas e normas técnicas de saúde pública exigem que os contratos prevejam um mínimo de três a quatro aplicações de controle de pragas ao longo do ano em cada unidade, além de chamados emergenciais".
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