Rafael Fonteles sanciona lei que institui Semana Estadual da Maternidade Atípica
A Lei N° 8.833 é de autoria do deputado estadual Franzé Silva.
A Lei N° 8.833, de autoria do deputado Franzé Silva, que institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser realizada na terceira semana do mês de maio, foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles.
Conforme o deputado, o objetivo da lei é promover a valorização e o reconhecimento das mães em condição de maternidade atípica. E determina que a semana seja dedicada ao impulsionamento de políticas públicas destinadas ao suporte emocional, psicológico e social às mães de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições similares.
O governador informa que a semana deve estimular a realização de campanhas informativas e educativas por meios físicos e digitais; promover seminários oficinas, palestras e outras atividades públicas de caráter formativo e reflexivo; incentivar a participação ativa de mães em condição de maternidade atípica na elaboração e execução das atividades.
O Governo do Estado inaugurou em julho, o Centro Especializado de Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista do Piauí (Cetea). E nos dois primeiros meses de funcionamento, realizou 2.679 atendimentos. A unidade oferece apoio a pessoas de todas as idades, e conta com uma equipe multidisciplinar composta por mais de 50 profissionais.
O espaço também possui uma sala de estímulo multissensorial e brinquedoteca, como parte das ações do Pacto pelas Crianças do Piauí. O acesso aos serviços é feito por meio da regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para isso, é necessário procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e solicitar uma triagem para o novo centro especializado. O Cetea funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sob gestão da organização social de saúde Sociedade Brasileira Caminho de Damasco.
O Cetea está localizado na Avenida Higino Cunha, Nº 1552, no bairro Cristo Rei, em Teresina.
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