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Promotor investiga prefeito de Lagoa Alegre por contratar temporários ao invés de concursados

A portaria foi assinada pelo promotor de justiça Rafael Maia Nogueira e publicada no dia 28 de janeiro deste ano no Diário Eletrônico do Ministério Público.

O Ministério Público do Estado instaurou notícia de fato em face do município de Lagoa Alegre, administrado pelo prefeito Dr. Osael Moita (PDT), para apurar suposta preterição na convocação de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024, realizado pela Fundação Vale do Piauí (FUNVAPI). A portaria foi assinada pelo promotor de justiça Rafael Maia Nogueira e publicada no dia 28 de janeiro deste ano no Diário Eletrônico do órgão.

Segundo o promotor, diversas denúncias foram encaminhadas à Ouvidoria do órgão ministerial apontando que ao invés de nomear os candidatos aprovados no concurso vigente, o prefeito atual está contratando servidores temporários, sem prévia justificativa legal, para os mesmos cargos ofertados no certame.

Os denunciantes alegam que a nova gestão afirma não reconhecer a legalidade do concurso, mas não apresenta provas de irregularidades que justifiquem a anulação do certame, realizado em 23 de junho de 2024, com homologação do resultado em 01 de agosto do ano passado. 

Conforme a apuração, há possível preterição na convocação de candidatos aprovados no certame, prática que desrespeita os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, com possibilidade de resultar em medidas administrativas e judiciais cabíveis.

“Assim, considerando os elementos apresentados pelos denunciantes, há indícios suficientes para a instauração de uma Notícia de Fato (NF), com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do certame e na contratação de servidores temporários para cargos com candidatos aprovados em concurso vigente”, destaca o promotor.

Também foi destacado na notícia de fato que a conduta do prefeito em descumprir o dever constitucional de nomear candidatos aprovados em concurso vigente, favorecendo contratações temporárias sem a devida explicação, pode constituir em ato de improbidade administrativa.

O promotor enfatizou ainda que se houver constatação de que os contratos temporários geraram despesas desnecessárias ou maiores para os cofres públicos, o fato pode caracterizar lesão ao erário. Além disso, caso fique comprovado que as contratações temporárias foram realizadas para favorecer aliados políticos ou pessoas sem critérios técnicos, pode haver enquadramento como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito ou dano ao patrimônio público.

O município de Lagoa Alegre foi oficiado para, no prazo de 10 dias, prestar esclarecimentos sobre a lista completa dos servidores contratados temporariamente, justificativa para tais contratações, cronograma e planejamento de nomeações.

A Secretaria de Administração e Finanças Municipal deve comunicar ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, sobre a compatibilidade financeira da gestão com as nomeações dos aprovados no Edital nº 01/2024, bem como relatórios de despesas com contratações temporárias para análise do impacto financeiro.

Em caso de ausência de manifestação do prefeito, uma audiência extrajudicial foi proposta pelo Ministério Público com a presença do gestor, do Procurador-Geral do Município, Secretário de Administração e demais interessados a ser realizada na 2ª Promotoria de Justiça de União (2PJUN), visando encontrar uma solução administrativa.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Lagoa Alegre sobre o assunto, mas o gestor não atendeu às ligações e nem respondeu as mensagens através de WhatsApp.

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