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Justiça Federal condena ex-tesoureiro de Guaribas por desviar R$ 360 mil da saúde

Segundo a decisão, o crime de responsabilidade foi praticado na sua gestão, que compreende o período de janeiro de 2001 a junho de 2003.

A Justiça Federal condenou o ex-tesoureiro de Guaribas, José Ferreira Paes Landim Neto, ao pagamento de R$ 314, 8 mil para reparação de danos cíveis por ter desviado R$ 360,4 mil de programas sociais vinculados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Segundo a decisão, o crime de responsabilidade foi praticado na sua gestão, que compreende o período de janeiro de 2001 a junho de 2003. 

Além disso, o ex-tesoureiro foi condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão, que foi substituída por uma pena restritiva de direitos. Por isso, o acusado vai prestar serviços à comunidade, que serão estabelecidos pelo juízo de execução. José Ferreira Paes Landim também terá que destinar R$ 5 mil para alguma entidade pública ou assistencial sem fins lucrativos.

A Justiça determinou ainda o pagamento de 12 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo, e a inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Investigação

Uma ação penal foi ajuizada após denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do ex-gestor apontando que enquanto ele exercia o cargo de tesoureiro na Secretaria Municipal de Guaribas, movimentou R$ 361,2 mil do Piso de Atenção Básica (PAB) e do Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças (PECD), do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Conforme o MPF, uma auditoria foi realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e verificou através de extratos bancários do Banco do Brasil que o ex-tesoureiro não comprovou as despesas relativas a recursos do PAB Fixo e Variável, no valor de R$ 343,1 mil, bem como as despesas dos recursos financeiros do programa de Epidemiologia e Controle de Doenças, no valor de R$ 17,3 mil.

O Ministério Público Federal destacou que a despesa total não comprovada gira em torno de R$ 360,4 mil. O Departamento Nacional de Auditoria do SUS apontou ainda que foram utilizados recursos financeiros do Piso de Atenção Básica, sem comprovação do objeto, por 171 vezes através de cheques nominais ou não nominais que eram destinados ao prefeito e/ou tesoureiro, além de outras pessoas alheias aos programas.

Consta na ação que também foi verificada a movimentação de valores por meio dos cheques sem comprovação e sem referência às despesas custeadas.

Após a auditoria, uma Tomada de Contas Especial foi realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, que constatou ausência de comprovação de utilização dos valores em outra finalidade pública, tendo em vista que as documentações não eram relacionadas à utilização dos valores questionados.

Em razão dos fatos apresentados, a Justiça Federal concluiu que as verbas públicas não foram repassadas para as despesas dos programas e sim desviadas para o próprio prefeito e/ou tesoureiro, bem como outras pessoas.

Além disso, segundo a decisão, não há evidências de que essas operações foram executadas ou pagas com o valor das contas vinculadas e aplicado a outros serviços ou gastos em benefício da população.

Outro lado

O Viagora procurou o ex-tesoureiro José Ferreira Paes Landim Neto sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o ex-gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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