TRE mantém sentença e prefeito de Paulistana vai pagar multa de R$ 10 mil
A decisão foi expedida nessa terça-feira (09) em sessão ordinária presidida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a sentença do Juiz da 38ª Zona Eleitoral de Paulistana, Denis Deangelis Brito Valera, que condenou o prefeito de Paulistana, Joaquim Júlio Coelho (PSD), conhecido como Joaquim da Farmácia e pré-candidato à reeleição, ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi expedida nessa terça-feira (09) em sessão ordinária conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o relator do Recurso foi o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
O prefeito entrou com recurso contra a sentença da justiça, mas o tribunal negou o pedido por unanimidade, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.
Crime eleitoral
O representante do Ministério Público Eleitoral explicou que o pré-candidato a reeleição praticou propaganda eleitoral antecipada ao utilizar carro de som exaltando as qualidades do prefeito pelas ruas da cidade, bem como seus feitos na prefeitura, com promessa de que, se reeleito for, fará muito mais.
Além disso, segundo o procurador, o veículo possuía muitos adesivos com a imagem do prefeito e todas as despesas foram custeadas pela prefeitura. A prática foi registrada em junho de 2023 e o carro pertence ao motorista José Francisco Arrais.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Paulistana sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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