Homem é condenado por receptação de celulares em Teresina
Além disso, o condenado foi multado em R$ 5.000,00 por envolvimento no crime de receptação de celulares com restrição de roubo ou furto.
Na última quinta-feira (20), a Justiça de Teresina proferiu uma sentença condenatória contra um homem, identificado pelas iniciais J.S. de S.N., proibindo-o de frequentar a Praça da Bandeira, localizada no Centro da capital, e de comercializar celulares por um período de seis meses. Além disso, o condenado foi multado em R$ 5.000,00 por envolvimento no crime de receptação de celulares com restrição de roubo ou furto.
A sentença, que se insere no contexto da Operação Interditados, representa a segunda condenação decorrente dessa operação, destacando a efetividade das investigações e a atuação rigorosa das autoridades. O processo judicial aponta que J.S. de S.N. é reincidente no crime de receptação, o que reforçou a decisão do juiz.
O delegado Matheus Zanatta, superintendente de Operações Integradas (SOI), enfatizou a importância da Operação Interditados no combate a atividades ilícitas e na garantia de que a justiça seja aplicada de forma eficiente.
"As Operações Interditados estão produzindo grandes resultados tangíveis, com mais uma condenação por receptação qualificada. Essa sentença ilustra o compromisso de cada instituição - Polícia, Ministério Público e Judiciário, em cumprir seu papel, demonstrando uma união coesa em busca de maior tranquilidade e sensação de segurança para os cidadãos piauienses", declarou Zanatta.
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