TCE multa em R$ 18 mil prefeito Alberto Silvestre de Cajazeiras do Piauí
Procurado pelo Viagora, o prefeito de Cajazeiras do Piauí, através da assessoria de comunicação, informou que já foi notificado sobre a multa do TCE-PI.
O Tribunal de Contas do Estado, através da Segunda Câmara, multou o prefeito de Cajazeiras do Piauí, Carlos Alberto Silvestre de Sousa, no valor de 4.000 UFR-PI, equivalente a R$18.080, por descumprimento de decisão do TCE-PI. A sessão foi realizada em 24 de abril deste ano e teve como relator o conselheiro Alisson Felipe de Araújo.
A Corte de Contas ainda determinou o reenvio dos ofícios ao gestor para comprovar, no prazo de 30 dias, o cumprimento da determinação da decisão monocrática e informou que o descumprimento vai gerar uma nova multa.
Parecer do Ministério Público de Contas
Segundo narrado pela procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, o prefeito se comprometeu em 2023 a cumprir a decisão que determinou a comprovação do envio ao Poder Legislativo, do projeto de lei (PL) criando os cargos de Agente de Endemias.
O objetivo do PL é regularizar a situação dos servidores admitidos além do número de vagas criadas, sob pena de responsabilidade.
A Divisão de Acompanhamento e Controle de Decisão do TCE/PI foi responsável por acompanhar esse processo e pontuou que mesmo após ser notificado três vezes, Carlos Alberto não apresentou qualquer informação que comprovasse o cumprimento da determinação do TCE/PI.
O edital do concurso público nº 001/2011, da prefeitura de Cajazeiras do Piauí, foi analisado pela Divisão de Fiscalização de Admissão Pessoal que apontou várias improbidades no edital e nos atos de admissão. Dentre elas estão:
Descumprimento dos prazos para envio de documentos ao Sistema RHWeb; não foram enviados o resultado final e o ato de homologação do certame; cadastro equivocado do cargo de Fiscal de Tributos, que, sequer, foi ofertado pelo certame e o parecer da controladoria apresenta peça relativa ao cumprimento de despesas com pessoal sem o devido preenchimento.
Além disso, a divisão também verificou que não houve o envio da lei de criação dos cargos de Médico PSF, Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social; que o ato de constituição da Comissão Organizadora não informa os cargos dos respectivos membros; bem como não foi enviado o ato de constituição da Banca Examinadora; no quadro destinado às vagas do concurso não consta a quantidade reservada às pessoas com deficiência; não há previsão editalícia de hipótese de isenção de taxa de inscrição e os atos de admissão não foram cadastrados.
Foi verificado ainda o excesso de três servidores para o cargo de Agente de Endemias, que os diplomas legais apresentados informam apenas a criação de 02 vagas.
Por isso, o TCE determinou que o atual gestor do município comprovasse o envio, ao Poder Legislativo, do projeto de lei criando os cargos de Agente de Endemias, de modo a regularizar a situação dos servidores admitidos além do número de vagas criadas, sob pena de responsabilidade.
Outro lado
Procurado pelo Viagora, o prefeito de Cajazeiras do Piauí, através da assessoria de comunicação, informou que já foi notificado sobre a multa do TCE-PI.
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Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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