Promotor investiga presidente da Câmara de Bom Jesus por não pagar 13º
A portaria foi publicada no dia 10 de junho deste ano no Diário Oficial do Ministério Público.
O promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha instaurou inquérito civil em face da Câmara Municipal de Bom Jesus-PI, presidida pelo vereador Odair José, para investigar possíveis irregularidades relativas ao não pagamento do décimo terceiro salário aos servidores comissionados e não concursados da casa legislativa, nos anos de 2022 e 2023. A portaria foi publicada no dia 10 de junho deste ano no Diário Oficial do Ministério Público.
O órgão ministerial considerou o procedimento preparatório, oriundo da Procuradoria do Trabalho: "A partir do recebimento da notícia de fato nº 000002.2023.22.002/2-2, proveniente da Procuradoria do Trabalho no Município de Bom Jesus em decorrência de declínio de atribuição, que relata a reiterada falta de pagamento do décimo terceiro salário aos servidores ocupantes de cargos em comissão na Câmara Municipal de Bom Jesus/PI", diz trecho da portaria.
Segundo o Ministério Público, o recebimento de salários pelos servidores é um direito garantido pelo art. 7°, incisos VI e VII, da Constituição Federal. Desta forma, o não pagamento na data estipulada ou seu parcelamento compromete o cumprimento das obrigações pessoais do servidor, mas também o sustento de sua família, dada a natureza alimentar dos salários.
De acordo com a portaria, a manutenção da prática além de violar a Constituição Federal, no que tange ao princípio fundamental da dignidade do direito à vida, também torna insustentável a gestão do serviço público, gera insatisfação nos servidores/agentes públicos, bem como pode resultar na má prestação dos serviços de relevância pública.
O promotor explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa com pessoal possui natureza obrigatória de caráter continuado e, nos limites do município, deve atingir no máximo 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida (art. 19, III), não podendo exceder a parcela de 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Municipal.
Também foi enfatizado na portaria que qualquer ação ou omissão dolosa administrativa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade constitui ato de improbidade administrativa, conforme o art. 11 da Lei Nº 8.429.
Diante disso, foi necessária a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil.
Outro lado
O Viagora procurou o presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o vereador não foi localizado.
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