TCE manda bloquear contas da Prefeitura de Água Branca com verbas de precatórios do FUNDEF
A decisão foi emitida nessa quarta-feira (18) pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que seja encaminhado ofício para Caixa Econômica Federal solicitando o bloqueio dos valores depositados na conta bancária da Prefeitura de Água Branca, administrada pelo prefeito Junior Ribeiro, que tenha recebido recursos oriundos do pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF). A decisão foi emitida nessa quarta-feira (18) pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova.
A Corte já havia emitido uma medida cautelar no dia 25 de outubro deste ano, determinando o bloqueio de uma conta bancária da Prefeitura no Banco do Brasil, ou de qualquer outra instituição financeira, que tenha recebido os recursos oriundos do pagamento do Precatório 0174488-14.2023.4.01.9198,34878-3.
No entanto, a divisão técnica constatou que parte do recurso permaneceu depositada na conta da Caixa Econômica Federal, conforme extrato do mês de outubro, enviado ao sistema Documentação Web. Assim sendo, o conselheiro, acolhendo sugestão da divisão, determinou que seja enviado ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando o bloqueio dos valores depositados na conta bancária da Prefeitura de Água Branca.
Motivo do bloqueio da conta
A Divisão de Fiscalização da Educação (DFPP1) entrou com representação no TCE, devido ter identificado as seguintes irregularidades na prestação de contas do município: extratos bancários no Documentação Web, ausência na comprovação de autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos, ausência regulamentação para pagamento do abono e não envio do Plano de aplicação da parcela de 40% do recurso.
De acordo com a representação, a Caixa informou que o recebimento do recurso ocorreu em 03/04/2024, no valor de R$ 3.028.095,34. O valor foi inicialmente creditado na conta bancária da CEF 3827.006.71058-3 e, no dia 04/04/2024 foram transferidos para o Banco do Brasil, Agência 0888, Conta 40939-1.
Em consulta ao sistema Documentação Web, verificou-se que extratos da conta bancária só foram enviados mensalmente a partir do mês de agosto. “Assim, embora os extratos dos meses de março a julho tenham sido enviados juntos como extrato de agosto, constata-se o atraso no envio da documentação, demonstrando o descumprimento da IN TCE-PI nº 05, de 18 de dezembro de 2023. Além disso, o extrato relativo ao mês do recebimento do recurso não foi enviado juntamente com os demais documentos relacionados à utilização do recurso oriundo o precatório do Fundef, demonstrando o descumprimento do art. 2º, I, da IN TCE-PI nº 03, de 20 de junho de 2024”.
No exercício financeiro de 2024, a divisão verificou que na Lei Orçamentária Anual de 2024 (Lei nº 690/2023), enviada pelo município, consta na previsão de receita e despesa com Recurso do Fundef no exercício de 2024, o valor de R$ 10.000.000,00. No entanto, foram gastos R$ 9 milhões. Além disso, o gestor não apresentou, até o momento, a autorização do Poder Legislativo Municipal para a aplicação dos recursos recebidos.
No quesito pagamento do abono, foi revelado que até a presente data, não foi enviada a Lei local, que regulamenta sobre a aplicação da parcela de 60% do recurso recebido, para documentação por meio do Sistema Documentação Web ou por meio do Sistema Protocolo Web. Além disso, analisando as dotações orçamentárias, não se percebeu o cumprimento do percentual em relação à totalidade dos recursos recebidos.
Por fim, a divisão técnica revelou que o gestor não enviou ainda o Plano de Aplicação do Recurso, conforme dispõe o art. 2ª, II, da IN nº TCE-PI nº 03/2024. “Importante destacar que o plano de aplicação dos recursos deve ser compatível com Lei Orçamentária Anual ou Lei de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, observando-se as destinações e vedações previstas nos arts. 70 e 71, respectivamente, da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96”, finalizou.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Água Branca sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
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