TCE manda prefeito de Altos suspender licitação após constatar sobrepreço de R$ 1,4 milhão
A licitação para aquisição de merenda escolar deve ficar suspensa até que ocorra a readequação do Termo de Referência.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acolheu representação da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFContratos) e determinou que o prefeito Maxwell da Mariinha, do município de Altos, suspenda imediatamente a continuidade do Pregão Eletrônico nº 003/2024 no valor de R$ 5.221.673,50 (cinco milhões e duzentos e vinte e um mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) para aquisição de merenda escolar, até que ocorra a readequação do Termo de Referência, com adequação dos preços referenciados com o praticado no mercado, conforme determina a Lei nº 14.133/21. A decisão foi expedida pela conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.
A Divisão Técnica constatou as seguintes irregularidades no certame: ausência das memórias de cálculo e dos documentos que deram suporte às estimativas das quantidades para contratação, contrariando o § 1º, Inciso IV do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021; Termo de Referência com sobrepreço, pois a prefeitura de Altos realizou pesquisa de preços direta com três fornecedores, sem apresentar nenhuma justificativa para escolha desses fornecedores e sem apresentar a solicitação formal de cotação no processo, em descumprimento ao art. 23, § 1º, inciso IV. Assim sendo, a “projeção de sobrepreço total do procedimento licitatório, considerando a manutenção do percentual de sobrepreço detectado (27,7%) em relação ao valor global (R$ 5.221.673,50), poderá chegar a R$ 1.446.403,56, com potencial elevado de causar dano ao erário público municipal”.
Diante das evidências de inconsistências do Pregão, a DFContratos pediu a concessão de medida cautelar para a suspensão imediata da sessão de abertura do Pregão Eletrônico nº 003/2024, marcada para o dia 24.07.2024, até a readequação do Termo de Referência, com adequação dos preços referenciados com o praticado no mercado, conforme determina a Lei nº 14.133/21.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Altos, através da assessoria de comunicação, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.
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