Promotora apura irregularidade na emissão de certidões de Regularização Fundiária em Cristalândia
A promotora determinou a reiteração das diligências requisitadas ao INTERPI, fixando um prazo de 10 dias, para que ele cumpra a nova solicitação do órgão.
A promotora de justiça Juliana Martins Carneiro Nolêto, titular da promotoria de justiça de Conflitos Fundiários, instaurou inquérito civil em face do Instituto de Terras do Piauí (INTERPI) para dar continuidade à investigação de supostas irregularidades na concessão de Certidões de Regularidade Dominial Provisórias referente à Fazenda Acre, localizada no município de Cristalândia do Piauí. A portaria foi publicada no dia 05 de dezembro do Ministério Público do Piauí (MPPI).
Segundo o órgão ministerial, os representantes do Espólio de Rosa Lustosa Messias e de Eutímio Messias Cavalcante protocolaram junto ao Grupo de Atuação Especial de Regularização Fundiária e de Combate à Grilagem (Gercog), em 05 de julho de 2023, a solicitação de cancelamento das certidões provisões de números 67/2022 e 68/2022, concedidas pelo INTERPI, bem como a suspensão de procedimentos abertos referente a propriedade. A justificativa foi a ausência de preenchimento dos requisitos legais e um bloqueio judicial.
Com isso, a promotoria instaurou notícia de fato visando apurar os indícios de irregularidades, que posteriormente foi convertida em procedimento preparatório.
O Ministério Público explicou ainda que os representantes do espólio já haviam ajuizado ação de nulidade de matrícula na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí contra sete pessoas, que estariam se apossando das terras de forma irregular. Foi destacado que houve um deslocamento de matrícula para locais absurdamente distantes, cerca de mais de 50 km dos imóveis em debate.
Os alvos da ação são: João Soares Fragoso Junior, Atalibal Messias Nogueira Paranagua, Romeu Rufino De Bruns Filho, Denilso Casal, Sandro Bianchi, Moacir Passarin e José Maronez.
“Possuidores que, amparados em má-fé, deslocaram seus títulos com origem na matrícula nº 1.356, às fls. 267 do Livro 02-F, do cartório de registro de imóveis de Cristalândia-PI e sobrepuseram ao imóvel do espólio do autor. A referida ação visa à declaração de nulidade desta matrícula e seus desmembramento”, destaca a portaria.
Conforme o Ministério Público, os representantes do espólio também alegaram que a suposta fraude teria afetado a propriedade de outra pessoa, chamada Manoel Correa de Souza Filho, que também ajuizou ação anulatória em face dos mesmo envolvidos citados acima, junto à Vara de Corrente, que resultou no bloqueio da matrícula e de todos os seus desmembramentos.
Como providência, a promotora determinou a reiteração das diligências requisitadas ao INTERPI, fixando um prazo improrrogável de 10 dias, para que ele cumpra a nova solicitação do órgão ministerial.
Em caso de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos para a propositura da ação civil, o Instituto de Terras será advertido de que a prática constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa de 10 a 1.000.
Outro lado
O Viagora procurou o Instituto de Terras (Interpi) sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.
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