Juiz manda Agespisa pagar indenização de R$ 100 mil e regularizar abastecimento em Uruçuí
Conforme a decisão judicial, a determinação foi resultado de pedido acatado pelo juiz após ação civil instaurada pelo promotor Edgar Bandeira, através da 2ª PJ de Uruçuí.
Na manhã desta segunda-feira (25), o juiz Markus Calado Schultza determinou que a Empresa de Águas e Esgotos do Piauí S/A (Agespisa) pague indenização, por dano moral coletivo, no valor de R$ 100.000,00 por irregularidades na prestação de serviços em Uruçuí.
Conforme a decisão judicial, a determinação foi resultado de pedido acatado pelo juiz após ação civil instaurada pelo promotor Edgar Bandeira, através da 2ª PJ de Uruçuí.
O magistrado explicou que a indenização será revestida a um fundo gerido por um conselho estadual do qual participe necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade. O valor deve passar por correção monetária, com juros de mora de 1% ao mês, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Piauí.
Um prazo de 60 dias foi estabelecido para que a Agespisa regularize o fornecimento de água em tempo integral ou através de Caminhão Pipa. Em caso de descumprimento, o juiz fixou pena de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 100,000,00 para a empresa.
O promotor Thiago Brito, que atualmente responde pela 2ª PJ de Uruçuí, será responsável por acompanhar o cumprimento da decisão judicial.
Outro lado
O Viagora procurou a Empresa de Águas e Esgotos do Piauí S/A (Agespisa), mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado.
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