Promotor quer que prefeita de Piripiri exonere Odival Andrade
A recomendação foi expedida pelo Ministério de Público através do promotor de justiça Nivaldo Monteiro.
O promotor de justiça do Ministério Público do Piauí (MPPI), Nivaldo Monteiro, expediu uma recomendação para que a prefeita de Piripiri, Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, mais conhecida como Jôve Oliveira, exonere o ex-prefeito do município, Odival José de Andrade, do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico de Piripiri.
No documento expedido no dia 28 de agosto de 2023, consta que o órgão tomou conhecimento, a respeito de uma postagem realizada através das redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Piripiri, informando sobre a nomeação do ex-gestor para a secretaria de desenvolvimento econômico em 25 de julho de 2023, considerando a Lei Municipal nº 704/2012, que proíbe a nomeação ou designação em cargos de primeiro escalão da cidade de pessoas que se enquadrem na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, "Lei da Ficha Limpa”.
O promotor também considerou que em consulta aos sistemas do Pje foi verificado que o ex-gestor é réu em quatorze ações por ato improbidade administrativa. “Considerando que, em consulta ao Sistema Pje 1º grau, verifica-se que Odival José de Andrade é réu em 14(quatorze)Ações por ato de improbidade administrativa, vejamos: Considerando que, além dos processos em trâmite por atos ímprobos, o ex-prefeito é réu em 03 (três) ações penais em curso, quais sejam, os processos nº 0000808-64.2019.8.18.0033 , 0001071-67.2017.8.18.0033 e 0000333-79.2017.8.18.0033; Considerando que, em pesquisa no Sistema Pje 2º Grau, verifica-se a existência de 05 (cinco) processos em tramitação que o ex-prefeito figura como réu”, diz trecho do procedimento.
De acordo com o representante ministerial, a condenação do ex-prefeito por ato de improbidade administrativa em 11 de fevereiro de 2021, na 1ª Câmara de Direito Público, nos autos nº 0703199-50.2019.8.18.0000, também foi considerada no curso da recomendação.
Odival Andrade foi sentenciado a suspensão de direitos políticos por três anos, além de multa equivalente a dez vezes o valor do salário do cargo de prefeito municipal ao qual ocupava. Na condenação consta que o ex-gestor ficou proibido de ocupar cargos na administração Pública e dela receber benefícios, incentivos ou subvenções, fiscais e creditícios.
Para o MPPI a nomeação do ex-prefeito para um cargo de primeiro escalão, mesmo sendo enquadrado nas hipóteses de ilegibilidade da lei complementar 64, constitui uma afronta a Lei Municipal nº 704/2012 e aos princípios da Moralidade e da Legalidade.
O promotor esclarece que a notificação ao município de Piripiri tem natureza recomendatória e premonitória para prevenir responsabilidade civil e administrativa a fim que no futuro não se alegue ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal dos fatos noticiados.
De acordo com o representante ministerial, o não atendimento da recomendação, num prazo de cinco dias, pode caracterizar o dolo da notificada.
Outro lado
O Viagora procurou a prefeita de Piripiri para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a gestora não foi localizada. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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