TCE aplica multa ao prefeito de Marcos Parente Dr. Gedison
A sessão ordinária virtual do Tribunal de Contas aconteceu no dia 14 de julho de 2023.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC) e em decisão unânime, multou o prefeito de Marcos Parente, Gedison Alves Rodrigues, mais conhecido como Dr. Gedison, por promoção indevida do gestor durante a execução do contrato com portal de notícias. O valor da penalidade foi de 300 UFR-PI, que equivale a R$ 1.296. A sessão ordinária virtual ocorreu em 14 de julho deste ano e teve como relatora a conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias
De acordo com a Corte de Contas, também foi determinado que Gedison Alves "nos processos de contratação de empresas para prestação de serviços de divulgação diária dos atos oficiais da administração pública municipal, se abstenha de promover a imagem pessoal do Gestor na divulgação de ações da prefeitura, conduzindo a execução contratual conforme os princípios da impessoalidade e publicidade dos atos administrativos, em atendimento ao art. 37, §1º, da CRFB/1988”, pontua na decisão.
Parecer do MPC
O procurador Plinio Valente Ramos Neto informou que uma denúncia sigilosa foi formulada em face do prefeito de Marcos Parente, relatando possíveis irregularidades em relação a contratação de portal de notícias “Portal Cidade Luz”, da empresa Gleison Fernandes de Sousa ME, para divulgação diária dos atos oficiais da administração pública, no valor de R$ 34.800,00.
De acordo com a denúncia, o portal promovia o prefeito Gedison Alves e sua esposa Ana Paula Brito de Sousa Rodrigues, a secretária Municipal de Assistência Social. A prática infringe o art. 37, §1º, da Constituição Federal, que proíbe a promoção pessoal ao publicar atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.
O denunciante informou que o contrato nº 30/2022 foi assinado em 18 de abril de 2022 e apesar de ser contratado para publicação diária dos atos oficiais da prefeitura, na prática o portal fazia promoção ilegal de ambos os gestores municipais desde fevereiro daquele ano através de notícias enaltecendo-os.
O fato foi apurado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) que produziu um relatório no qual foi constatado em algumas matérias do Portal Cidade Luz a menção do prefeito Gedison Alves quando deveria estar escrito o nome da Prefeitura de Marcos Parente, devido o princípio da impessoalidade. Por isso, a necessidade de fazer adequações.
“Assim, apontou-se que o uso do portal de notícias deveria ter utilidade para dar conhecimento e informação à população, de forma imparcial e impessoal. Por conseguinte, o termo “Prefeito Gedison”, tal como encontrado nas notícias do site do portal, restaria claro como forma de promoção pessoal”, informa no relatório.
A divisão técnica ainda verificou que títulos de vídeos e matérias tanto do portal como no youtube exaltavam a figura do prefeito. Em todas as reportagens consta ainda o slogan “O prefeito tá aqui”, restando comprovada a irregularidade.
“A empresa contratada deveria cercear-se de toda cautela necessária a fim de manter a imparcialidade na publicidade dos atos da prefeitura, bem como na apresentação e divulgação das ações, utilizando-se para isso do seu próprio quadro funcional, e obedecendo aos ditames legais”, explica no relatório.
O Ministério Público de Contas (MPC), corroborando com a DFAM, destacou que a prefeitura não respeitou o princípio da impessoalidade, além de descumprir cautelas necessárias na condução do contrato.
“Portanto, salienta-se que, com base no art. 37, §1º, da CRFB/1988, o agente público não pode se valer do cargo que exerce ou dos recursos públicos que gere para a autopromoção política, sob pena de incorrer em desvio de finalidade e contrariar os princípios da impessoalidade e da probidade. Nesta senda, repisa-se que, conforme salientado pela Divisão Técnica, “os atos não são atribuídos aos seus agentes, mas ao órgão responsável, não cabendo àqueles a promoção pessoal mediante publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”, diz em trecho do parecer.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito Gedison Alves para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Marcos Parente
Piauí
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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