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TCE multa prefeita de Jurema por irregularidades em licitações

A sessão ordinária da Primeira da Câmara foi realizada no dia 07 de julho de 2023.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), por unanimidade, corroborou com o Ministério Público de Contas (MPC) e decidiu multar a prefeita do município de Jurema, Kaylane da Silva Oliveira, pela não divulgação do aviso dos Pregões Eletrônicos nº s 003/2023 e 005/2023 no Sistema Licitações Web do órgão. O valor da penalidade aplicada foi de 1000 UFR-PI, que equivale a R$ 4.320. A sessão foi realizada no dia 07 de julho de 2023.

De acordo com a decisão da Corte, também foi acatada a recomendação para que a gestora “realize o cadastramento de todas as informações sobre posteriores procedimentos licitatórios, gerenciamento e adesões a sistemas de registo de preços e procedimentos administrativos de dispensa ou inexigibilidade, bem como de contratos, inclusive quanto à execução de obras e serviços de engenharia, em atendimento à Instrução Normativa nº 06/2017”.

Parecer do MPC

O procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos narrou que uma representação foi oferecida pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos) em face da Prefeitura Municipal de Jurema, a respeito de supostas irregularidades pela não divulgação do aviso dos Pregões Eletrônicos nºs 003/2023 e 005/2023 no Sistema Licitações Web do TCE/PI.

Ainda de acordo com o representante do MPC, os avisos de licitação referente aos Pregões Eletrônicos nº 003/2023 e 005/2023, com objetivo de realizar o registro de preços para futura aquisição parcelada sob demanda de pneus protetores e câmaras de ar para atender a frota de veículos próprios e locados junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Jurema, e também para registro de preços de produtos de higiene e limpeza para atender demanda da prefeitura, departamentos, programas específicos e Secretarias Municipais da cidade,  foram publicadas no Diário Oficial no dia 25 de janeiro de 2023, sendo que ambos tinham data prevista para o dia 07 de fevereiro de 2023.

Segundo o procurador, o município publicou posteriormente o aviso de adiantamento das licitações no dia 06 de fevereiro de 2023, alterando a data de abertura dos procedimentos para o dia 15 de fevereiro, porém a modificação foi realizada após a data que foi apresentada a representação, sendo realizada em 08 de fevereiro. Também consta que a Prefeitura de Jurema, não havia divulgado o aviso dos Pregões Eletrônicos nº 003 e 005/2023 no sítio eletrônico da Corte de Contas.

Ainda conforme o representante do MPC, em consulta na Plataforma BLL, foi confirmada a não disponibilização dos editais dos Pregões anteriormente citados. Também é informado que a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações encaminhou alertas através de e-mail e pelo sistema de aviso dos sistemas Licitações Web e Documentação Web, reforçando a necessidade de cadastramento regular das licitações.

Tamém é relatado que o cadastramento deveria ter sido realizado até o dia 26 de janeiro de 2023, o que não foi efetuado, descumprindo assim, o disposto na Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017.

Diante disso, foi constatado que a Prefeitura Municipal de Jurema, não informou a respeito dos certames licitatórios ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, nos termos da Instrução Normativa TCE/PI n.º 06/20171, que estabelece o cadastramento nos “Sistemas Licitações, Contratos e Obras Web informações sobre procedimentos licitatórios, gerenciamento e adesões a sistemas de registro de preços e procedimentos administrativos de dispensa ou de inexigibilidade, bem como de contratos, inclusive quanto à execução de obras e serviços de engenharia”, por entidades controladas direta ou indiretamente pelo estado.

“O art. 24 da Instrução Normativa TCE/PI n.º 06/2017 estabelece que “serão corresponsáveis pelas multas aplicadas na forma desta Instrução Normativa o gestor e a pessoa designada para prestar informações nos sistemas”. Além disso, nos termos do art. 22 do referido diploma, “o não envio ou o envio fora do prazo da documentação e informações previstas nesta Instrução Normativa, assim como o envio de dados incompletos ou inconsistentes, sujeitará os responsáveis à pena de multa, com previsão no artigo 206, VIII, da Resolução TCE nº 13/11 – Regimento Interno (redação dada pela Resolução n° 29/13), sujeitando ainda o ente a auditorias, a inspeções e/ou a outras medidas legais cabíveis”, diz trecho do relatório.

Outro lado

O Viagora procurou a gestora para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeita não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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