TRE mantém decisão que desaprova contas do PT de Floriano
A decisão foi unânime e em consonância com o Procurador Regional Eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), manteve a sentença do Juiz da 9ª Zona Eleitoral de Floriano, Carlos Marcello Sales Campos, que desaprova as contas do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) da cidade de Floriano. A decisão foi tomada durante sessão realizada nessa quinta-feira (13).
A decisão foi unânime e em consonância com o Procurador Regional Eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha. Também é informado que as contas desaprovadas, são referentes ao exercício financeiro do ano de 2019.
Ainda de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, a sessão foi realizada por meio de videoconferência, e foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes e o relator do processo foi o juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer.
Na sentença proferida pela Juiz da 9ª Zona Eleitoral, o diretório, por meio de declaração, informou a respeito da ausência de arrecadação de recursos financeiros e realização de despesas no ano de 2019 de forma irregular, tendo em vista que a agremiação movimentou recursos no montante de R$ 713,31 (setecentos e treze reais e trinta e um centavo) conforme conclusão da equipe técnica que analisa as prestações de contas naquela Zona.
Mesmo intimados a esclarecer tal contradição, o partido manteve-se inerte e deixou transcorrer os prazos conferidos para tanto, impossibilitando, assim, a aferição pela Justiça Eleitoral da movimentação financeira da agremiação referente ao exercício de 2019, informou o TRE-PI.
Conforme sentença, o relator negou provimento ao recurso para manter a decisão do Juiz de primeiro grau, em todos os seus termos, que desaprovou as contas do Partido dos Trabalhadores (PT).
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