TCE suspende licitação de R$ 875 mil da Prefeitura de Canavieira
A decisão monocrática da Corte de Contas foi emitida no dia 27 de junho deste ano.
O Tribunal de Contas do Estado, através da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, emitiu decisão monocrática determinando a suspensão do pregão eletrônico nº 012/2023 da Prefeitura de Canavieira, administrada pelo prefeito Joan Rocha. O despacho foi assinado no dia 27 de junho deste ano.
A conselheira atendeu a representação com medida cautelar formulada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos) em face da Prefeitura Municipal, bem como da pregoeira Maria do Socorro Freitas Duarte Lima, e do Secretário de Administração de Canavieira, Brenno José De Albuquerque Fonseca.
A divisão técnica identificou a existências de diversas inconformidades referente ao pregão eletrônico que tem como objeto o Registro de Preços visando a compra de peças para veículos de linha pesada destinado ao município, no valor estimado de R$ 875.428,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e oito reais).
Consta no relatório da DF Contratos, que as irregularidades foram a restrição de competitividade do pregão para contratação exclusivamente de empresas locais e adoção de critério de julgamento e adjudicação por lote em desconformidade com o princípio da economicidade - art. 15, IV, e art. 23, § 1°, ambos da Lei de Licitações (n.º 8.666/1993) e Súmula 247 do TCU.
“A DF contratos apontou como responsáveis pelas condutas irregulares a Sr.a Maria do Socorro Freitas Duarte Lima (pregoeira - responsável pelo julgamento e adjudicação) e o Sr. Brenno Jose de Albuquerque Fonseca (secretário municipal de administração) em razão de terem subscrito o Edital, bem como o Sr. Joan de Albuquerque Rocha (Prefeito Municipal de Canavieira/PI) em razão do seu dever de verificar o cumprimento de todas as exigências legais antes de autorizar o andamento do certame licitatório sem a presença dos requisitos exigidos nos termos legais”, diz em trecho do relatório.
A unidade técnica apurou ainda que as condições de participação do edital favoreciam apenas alguns setores, pois todos os itens eram destinados, exclusivamente, a Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou ainda Microempreendedor Individual (MEI) Local e Regional.
“Assim, o edital da Prefeitura Municipal de Canavieira, ao estabelecer a exclusividade na contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e de microempreendedor individual, para fornecimento de peças para veículos, sediadas local ou regionalmente, na forma definida decerto restringe o caráter competitivo do certame, constituindo grave vício à licitação”, discorre.
O critério de julgamento e adjudicação adotado pelo município referente ao menor preço por lote resulta em risco de comprar diversos itens em valores superiores se comparado aos licitados separadamente, de acordo com a DF Contratos.
“Desse modo, entende-se que, no presente caso, a adoção do critério da adjudicação por item é a mais recomendável, no sentido de propiciar ampla participação de interessados e a seleção das propostas mais vantajosa para a Administração. Com efeito, na adjudicação por lote apenas uma empresa vai vencer o lote e terá que entregar a totalidade da composição, o que não seria necessário caso o problema do veículo fosse solucionado com a aquisição de apenas uma peça do lote”, explica no relatório.
Por fim, o conselheiro requer que no prazo de 10 dias úteis a Prefeitar de Canavieira informe as providências adotadas para cumprimento da decisão, bem como prestem todas as informações cabíveis e procedam à apuração de responsabilidade, se for o caso.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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