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Juiz suspende contrato do Governo do Estado com Associação Reabilitar

De acordo com o promotor de justiça Eny Marcos Vieira Pontes, ação movida pelo MPPI, foi motivada pela ausência de publicidade a respeito do início da formalização da parceria.

Nessa terça-feira (06), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Lirton Nogueira Santos determinou a suspensão do contrato entre o Governo do Estado e a Associação Reabilitar referente a administração, manutenção e conservação da nova maternidade estadual.

A decisão foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, que pediu a e tutela de urgência contra o Estado do Piauí e a Associação Reabilitar.

De acordo com o promotor de justiça Eny Marcos Vieira Pontes, ação movida pelo MPPI, foi motivada pela ausência de publicidade a respeito do início da formalização da parceria até o momento do contrato entre as partes.

Ainda de acordo com o promotor Eny Marcos Vieira, segundo a Constituição Federal prevê a participação de instituições privadas na saúde de forma complementar. Na decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina considerou que apesar da aparente legalidade da dispensa do chamamento ao público, na hipótese não houve o atendimento das demais disposições legais.

“Apesar da aparente legalidade da dispensa do chamamento ao público com base na legislação, na hipótese não houve o devido atendimento às demais disposições legais atinentes à matéria”, diz decisão.

Conforme a decisão, o juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela, onde determina a suspenção imediata do Contrato nº 32/2022 em todos os termos, a determinação do bloqueio do pagamento de R$ 300.862,20, a suspensão do pagamento de qualquer outro valor à Associação Reabilitar referente ao Contrato nº 032/2022 e a prestação de contas do valor de R$ 18.370.265,67 pagos à entidade.

Conforme decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Lirton Nogueira Santos, advertiu que o não cumprimento da decisão pode acarretar na incidência de multa e demais implicações legais cabíveis à espécie.

Sobre o caso

O Ministério Público do Piauí (MPPI), instaurou um Procedimento Preparatório com o objetivo de apurar a aprovação da proposta de contrato entre o Governo do Piauí e a Associação Reabilitar.

O procedimento foi instaurado após audiência realizada em 9 de março de 2022 com a Superintendência de Parcerias e Concessões do Estado do Piauí, a respeito da autorização de estudos de parcerias para a administração da nova maternidade.

O MPPI requisitou informações sobre atas de reuniões realizadas com a Associação Reabilitar a respeito da maternidade. Após o processo de análise de informações o promotor Eny Marcos Vieira citou que o contrato não foi submetido à análise nem deliberação do Conselho Estadual de Saúde, o que infringiu a Lei Estadual nº 6.036/2010.

Outras ponto citados pelo promotor de justiça foram: ausência de chamamento público necessário e de demonstração dos critérios objetivos previamente estabelecidos utilizados na escolha de determinada entidade; além de afronta ao entendimento do Superior Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1923/DF, segundo o qual o processo de contratação de uma OS deve ser conduzido de forma a atender aos princípios constitucionais de publicidade, isonomia e impessoalidade.

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