Juiz manda prefeito Dr. Pessoa pagar 13º salário dos servidores temporários da saúde
A decisão do juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina foi expedida no dia 24 de abril.
O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, concedeu tutela antecipada numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e determinou que o prefeito de Teresina Doutor Pessoa e a presidente da Fundação Municipal de Saúde, Clara Leal, procedam a regularização imediata do pagamento do 13º salário e de férias remuneradas dos servidores temporários da Fundação Municipal de Saúde referente ao ano de 2022.
Foi deliberado ainda que seja encaminhado para o Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) a listagem de todos os servidores da Administração Pública Municipal atuantes na Fundação Municipal de Saúde com a indicação dos respectivos vínculos e setores de lotação, bem como os efetivos que foram cedidos para outros entes/órgãos e proceda com a imediata publicação no Portal da Transparência do município de Teresina ou da Fundação Municipal de Saúde, em local de fácil acesso ao público em geral, de todas as informações e dados acima mencionados. A decisão do magistrado foi expedida no dia 24 de abril.
Ação civil do MP
O Ministério Público Estadual havia ingressado com a ação em face da prefeitura de Teresina e da Fundação Municipal de Saúde para que realizassem o pagamento do décimo terceiro salário e férias dos servidores temporários da FMS, correspondente ao ano de 2022, conforme previsto na Lei 5.689/2021, que alterou a Lei nº 3.290/2004, bem como fosse disponibilizada a lista dos funcionários e seus vínculos, observando-se o disposto na Lei nº 12527/2011.
A ação foi fundamentada a partir dos desdobramentos da Notícia de Fato nº 141/2022 que foi instaurada pelo MPPI em razão de “inércia dos requeridos em responderem a solicitação do Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (SIMEPI) da relação atualizada de todos os profissionais médicos que possuíssem vínculo com o ente público, especificando a quantidade, a lotação e os tipos de vínculos”. E também do Procedimento Preparatório de nº 079/2022, SIMP nº 000079-030/2022, que havia sido instaurado com objetivo de apurar notícias sobre o suposto não pagamento ou pagamento insuficiente do décimo terceiro salário relativo ao ano de 2022 de contratos temporários da área da saúde da FMS.
O órgão ministerial havia expedido ofícios para a Prefeitura de Teresina e a FMS solicitando que fosse regularizado o pagamento dos servidores com contratos temporários na área da saúde.
O Município de Teresina encaminhou para o MPPI o ofício nº 002/2023, emitido no dia 29 de dezembro de 2022, afirmando categoricamente que “o 13º salário de todos os servidores temporários foram quitados, conforme legislação vigente, tanto os que estão com seus contratos vigentes quanto aqueles que tiveram seus vínculos encerrados no corrente ano, sendo neste último caso, pago na proporcionalidade de 1/12 avos por mês trabalhado”.
No dia 09 de janeiro de 2023, a Promotoria de Justiça especializada na defesa da saúde pública recebeu uma denúncia relatando que a resposta dada pela Prefeitura de Teresina era inverídica e comprovou encaminhando uma listagem de alguns médicos temporários contratados pela Fundação Municipal de Saúde que ainda aguardavam o pagamento do 13º salário.
Em razão da denúncia, o MPPI encaminhou para o Município a Recomendação Administrativa nº 17/2022 solicitando que fossem adotadas providências no sentido de regularizar o pagamento do 13º salário do ano de 2022 de todos os servidores temporários da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, no prazo de 48 horas. Porém, a recomendação não fora atendida pelos gestores.
“Nesse diapasão, em razão de não ter sido encaminhados os comprovantes de pagamento, sem cumprimento satisfatório e integral das determinações e sem apresentação de comprovação de cumprimento da Recomendação Administrativa, bem como sem apresentação da lista de profissionais e seus vínculos, entendeu-se por necessário o ajuizamento desta demanda judicial”, destaca a Promotoria de Justiça.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com o prefeito Dr. Pessoa, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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