Prefeito de Oeiras Zé Raimundo e familiares viram réus por suspeitas de fraudes em contratos
Procurado pelo Viagora, o prefeito Zé Raimundo disse apenas que era material requentado e não quis se manifestar sobre o assunto.
A juíza Federal substituta, Camila de Paula Dornelas, recebeu uma nova denúncia ajuizada pelo procurador da República Daniel Medeiros Santos, em face do prefeito de Oeiras, José Raimundo de Sá Lopes, mais conhecido como Zé Raimundo (Progressistas), acusado de realizar contratação fragmenta, através de procedimentos licitatórios, utilizando recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), transferidos pelo FNDE/MEC. As empresas envolvidas são de propriedade do pai e da irmã do gestor municipal. A decisão foi assinada em 06 de maio de 2022.
As empresas citadas na decisão são Isabel Maria De C.Sá Lopes – Me, que pertence a Isabel Maria de Carvalho Sá Lopes dos Santos, irmã do prefeito e a José Zeno De Nunes Lopes – Ponto Certo, de propriedade de José Zeno De Nunes Lopes, pai do gestor.
Também foram denunciados Lukano Araújo Costa Reis Sá, que na época em 2016 era prefeito de Oeiras e Luiz Ronaldo De Abreu Sá, que foi secretário de Finanças de abril a dezembro daquele ano.
Na decisão, a juíza determinou a citação dos réus para apresentar suas defesas no prazo legal e indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens. Além disso, “na hipótese de arguição de preliminares, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, vista à parte adversa para manifestação em 15 (quinze) dia”.
Ação do MPF contra o prefeito de Oeiras
Uma ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa foi ajuizada pelo procurador da República Daniel Medeiros Santos em face dos citados no dia 05 de agosto de 2021.
O representante do Ministério Público Federal frisou na ação que as empresas foram beneficiadas por meio de atos de improbidade à medida que participaram ativamente do processo de fraudes.
“As empresas José Zeno de Nunes Lopes ME e Isabel Maria de C. Sá Lopes ME, bem como seus proprietários José Zeno de Nunes Lopes e Isabel Maria de Carvalho Sá Lopes dos Santos, foram diretamente beneficiados pelos atos de improbidade, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.429/92, uma vez que participaram ativamente das fraudes, apresentando e firmando documentos nos procedimentos licitatórios, concorrendo para os atos de improbidade”, explica o procurador.
A investigação da irregularidade apresentada ocorreu mediante três inquéritos civis autuados a partir do encaminhamento, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de cópia das Ordens de Serviço nº 201700706 e 20170069.
O Ministério da Transparência, Controle e Controladoria-Geral da União atuou na fiscalização no seio do 4º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos, que resultou na confecção do Relatório nº 201701313.
Consta nos autos, que o prefeito do município à época, Lukano Araújo, junto aos secretários de Finanças, Zé Raimundo e Luiz Rolando de Abreu Sá fizeram a aquisição de produtos e contratação de serviços de forma fragmentada, sem procedimento licitatório válido e regular mediante uso de recursos federais do Fundeb e do PNATE. Segundo a constatação da Controladoria-Geral da União (CGU), a ação ilegal teria o objetivo de beneficiar as empresas contratadas lhe conferindo vantagem.
Por meio de pesquisas no Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI, obtidos através do SNP/SPEA, foi possível apurar que a empresa Isabel Maria De C. Sá Lopes – Me, que pertence a Isabel Maria de Carvalho Sá Lopes dos Santos, irmã de Zé Raimundo, então secretário de finanças, foi beneficiada com 54 pagamentos ao longo de 2016. No total a prefeitura gastou R$ 245.298,55 (duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos) nas contratações.
Contudo, a CGU averiguou que a prefeitura não fez o devido procedimento licitatório ou ainda qualquer procedimento de dispensa licitatória, para efetivar as aquisições.
“Após o final do contrato do exercício anterior, o município apenas continuou a contrair despesas, a explicitar que o procedimento licitatório antes realizado era mera tentativa de dar ares de legalidade aos dispêndios, que continuaram a ocorrer”, versa na ação.
Outra empresa que também foi contemplada com as supostas contratações irregulares é a José Zeno De Nunes Lopes – Ponto Certo, de propriedade de José Zeno De Nunes Lopes, pai do então secretário de finanças Zé Raimundo. O empreendimento faturou, sem procedimento licitatório válido, um montante de R$ 55.080,00 (cinquenta e cinco mil e oitenta reais). O procurador justifica na ação que as despesas são de mesmo objeto dos realizados com a Isabel Maria de C. Sá Lopes – Me e ultrapassam o limite de dispensa.
“Registre-se que ambas as empresas são de propriedade de parentes de um dos ora requeridos, o então secretário de finanças JOSÉ RAIMUNDO DE SÁ LOPES, a solidificar o dolo dos requeridos, realizando pagamentos sem licitação a familiares de agente público responsável por operacionalizar o ciclo da despesa, em evidente descalabro administrativo que recaíra sobre os recursos públicos federais em questão”, frisa na ação.
Além disso, a CGU apontou que foram encontrados pagamentos que deveriam ser destinados a empresa da irmã do então secretário de Finanças, no valor de R$ 15.484,20 (quinze mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), mas que foram efetuados na conta da pessoa física José Zeno de Nunes Lopes.
“Percebe-se, assim, ter havido a fragmentação de despesas durante todo o exercício, cuja prática afasta indevidamente a necessidade de realização de procedimento licitatório, em benefício de parentes do então secretário de finanças. Deste modo, o município efetuou pagamentos sem critério transparente, sem evidenciar qualquer vantajosidade à administração, em conduta claramente pessoal e danosa ao interesse público”, consta na ação do MPF.
Dos pedidos
Diante dos fatos, o Ministério Público Federal pediu a indisponibilidade de bens dos requeridos, além da autuação e notificações dos citados, bem como recebimento da ação e consequente citação dos acusados.
O MPF também pediu a condenação dos acusados ao pagamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de danos morais coletivos, de maneira solidária, bem como a penas cominadas no artigo 12 inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, nº 8.429/92, que trata sobre as penalidades em caso de praticar a irregularidade como perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.
Outro lado
Procurado pelo Viagora, o prefeito Zé Raimundo disse apenas que era material requentado e não quis se manifestar sobre o assunto.
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Ministério Público Federal - MPF
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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