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Servidores da educação do Piauí recebem complemento do abono Fundeb

O Governo do Piauí, pagou nessa sexta-feira (10), o abono aos profissionais da educação que tem direito ao benefício.

Nessa sexta-feira (10), o Governo do Estado do Piauí, realizou o pagamento do complemento do abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) aos professores da Educação Básica da Rede Público Estadual de Ensino.

De acordo com o governador Rafael Fonteles, o valor será repassado aos profissionais que tem direito ao benefício.

“Antecipamos para hoje o pagamento do complemento do abono Fundeb para 24 mil profissionais da Educação. São mais de R$ 35 milhões investidos na valorização do magistério!”, informou o gestor do Piauí.

Foto: Divulgação/ Governo do PiauíProfissionais da Educação Básica Pública do Piauí recebem abono do Fundeb
Profissionais da Educação Básica Pública do Piauí recebem abono do Fundeb

De acordo com a secretaria de Estado da Educação (Seduc), são R$ 35.007.375 creditados nas contas dos servidores ativos, referentes ao remanescente do pagamento realizado em dezembro do ano passado. Mais de R$ 149 milhões já foram repassados à mais de 24 mil profissionais da educação piauiense no fim do ano, com direito ao abono do Fundeb referente ao ano de 2022.

Conforme Washignton Bandeira, que é secretário de Estado da Educação, é uma satisfação poder recompensar os professores pelos serviços prestados.

“Depois de antecipar o pagamento do rateio do precatório Fundef, agora é a vez do pagamento do remanescente do abono Fundeb. São mais de R$ 35 milhões sendo pagos hoje aos profissionais em atividade da rede pública estadual de Educação, totalizando R$ 185 milhões pagos aos mais de 24 mil profissionais da rede. É o Governo do Estado do Piauí e a Secretaria da Educação trabalhando juntos pela valorização dos nossos profissionais, em prol de uma educação de qualidade”, destacou o secretário.

Quem tem direito ao abono Fundeb

I – Existência de vínculo ativo, efetivo ou temporário, com a Secretaria de Estado da Educação;

II – Localização e exercício das atividades próprias de seu cargo, função ou contrato em unidades de ensino da rede pública estadual;

III – Inexistência de registros de afastamentos em razão de:

a) faltas injustificadas;

b) licenças sem vencimentos;

c) cessão para órgãos externos ao Poder Executivo Estadual;

d) afastamento para exercício de mandato eletivo;

e) penalidade disciplinar prevista no regime jurídico único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí;

f) prisão mediante sentença transitada em julgado.

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