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Promotora denuncia prefeita Carmelita Castro e pede ressarcimento de R$ 5 milhões

A prefeita não foi localizada para falar sobre o assunto. O empresário Renzo Bahury informou que não foi notificado mas que já apresentou defesa.

O Ministério Público do Piauí, através da promotora de Justiça, Gabriela Almeida de Santana, ingressou com ação civil por ato de improbidade administrativa em face da prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita de Castro Silva, e do empresário Renzo Bahury de Souza Ramos. A ação foi encaminhada no dia 31 de outubro deste ano e distribuída para a 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.

Conforme a ação, uma notícia de fato foi instaurada anteriormente pela 2ª Promotoria de São Raimundo Nonato, que logo depois converteu-se em inquérito civil, visando investigar supostos atos ilícitos que resultaram em lesão ao erário do município.

Foto: Facebook/Carmelita CastroCarmelita Castro
Prefeita Carmelita Castro
A promotora destacou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) constatou, através de inspeção, que a prefeitura não recolheu as contribuições previdenciárias de servidores contratados a título precário, ou seja, admissão por tempo determinado, pelas Secretarias de Finanças, Educação, Saúde e Assistência Social, no período de 2018.

Fundamentado no relatório de inspeção da Corte de Contas, foi apurado que os servidores deveriam ter seu INSS recolhido pela gestora municipal, uma vez que os serviços eram prestados de forma não eventual. Contudo, os valores não foram pagos.

“No entanto, não foram encontradas informações sobre a retenção e recolhimento da previdência da parte patronal na GFIP e nem a retenção do INSS nos empenhos, referentes a estes pagamentos, enviados na prestação de contas eletrônica Sagres-Contábil, evidenciando que a gestora não realizou o pagamento das obrigações sociais sobre a despesa citada”, diz trecho da ação.

Segundo a representante do MPPI, a conduta da prefeita em não recolher as contribuições foi adotada com o objetivo de fazer a compensação tributária de possíveis créditos junto à Receita Federal, que teriam sido supostamente adquiridos por meio de incidência indevida de tributação sobre verbas indenizatórias. Nesse sentido, o município realizou a contratação do escritório de advocacia de Renzo Bahury, chamado R B de Souza Ramos, através do Processo Administrativo de Inexigibilidade n. 010/2017, para fazer a recuperação dos créditos mencionados.

“Cujo objeto contratual dispunha: Contratação de Empresa para a prestação de serviços de assessoria e consultoria para a realização dos serviços de recuperação de créditos junto a receita federal, compreendido dos últimos 05 (cinco) anos, com remuneração de 20% (vinte por cento) no período que viger a avença do município, a partir do efetivo favorecimento por parte do ente municipal, incidente sobre os valores que forem efetivamente cancelados/excluídos/anulados/compensados mais a receita municipal, cujos fatos geradores sejam objeto deste contrato, pagos imediatamente após o êxito, a partir da assinatura do referido contrato”, detalha na ação sobre o objeto da contratação.

Consta ainda na ação, que a contratação direta da empresa ocorreu sem cumprimento das hipóteses previstas pela Lei de Licitações e Contratos (n. 8.666/93), desta forma sem qualquer procedimento prévio que justificasse a escolha do escritório, nem demonstração de sua notória especialização, bem como a justificativa de preço.

Foi estabelecido no contrato o valor estimado dos serviços em R$ 105.000,00 (centro e cinco mil reais), além de prever cláusula de pagamento de honorários ad exitum no valor de 20% do crédito, que fosse efetivamente homologado pela Receita Federal.

No entanto, a promotora narra que a empresa recebeu R$ 1.474.280,41 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil e duzentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), um montante dez vezes maior do que o previsto, antes mesmo da homologação dos créditos pela RF.

Em ofício respondendo aos requerimentos do Ministério Público do Piauí, o órgão tributário informou que fez uma autoria interna, em que analisou a regularidade da compensação previdenciária dos períodos de 2016 a 2018, e atestou que os créditos declarados não foram homologados, por isso houve imposição de multa.

“Como já relatado, o escritório contratado obteve pagamento no valor total de R$ 1.474.280,41, nos exercícios financeiros de 2017/2018/2019. Tal montante corresponderia a uma recuperação de crédito no valor de R$ 7.371.402,05 (valor pago corresponde a 20% do alegado crédito recuperado)”, destaca na ação.

O MPPI pontuou ainda na ação que o município não obteve aproveitamento econômico, porque além de não gerar economia de R$ 7.371.402,05, ainda ensejou em um custo devido a mora (R$ 301.374,55, R$ 712.700,35 e R$ 991.967,66) e juros (R$ 396.489,28, R$ 878.951,24 e R$ 1.230.581,08), como informado pela RF.

“Portanto, resta clara a criação de crédito ilusório pela empresa, mediante declarações falsas ao fisco, com o fito de justificar o pagamento dos honorários ad exitum, além da sua contratação direta, sem procedimento licitatório”, pontua na ação civil.

Em razão destes fatos, a promotora Gabriela Almeida elencou as seguintes condutas irregulares: a ausência de procedimento de inexigibilidade de licitação, bem como ausência de preço certo; ilegalidade da cláusula ad exitum e criação de crédito ilusório, além do não recolhimento da contribuição previdenciária.

No entendimento da promotora, a prefeitura deveria ter promovido a pesquisa de preços prevista no art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/92, além de demonstrar a expertise do escritório para os serviços contratados.

Ainda em relação a contratação, devido a imprecisão não foi possível ter conhecimento sobre a quantidade a ser pago para a empresa, o que com base na promotoria, induz a sociedade ao erro.

Dos pedidos

Desta forma, o Ministério Público do Piauí (MPPI) requer a condenação da prefeita Carmelita de Castro Silva nas sanções do artigo 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa (n. 8.429/92), referente a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, além do ressarcimento ao erário no valor de R$ 4.421.037,16 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil, trinta e sete reais e dezesseis centavos), acrescido da devida correção monetária.

Além disso, o órgão pede a condenação do empresário Renzo Bahury nas sanções do artigo 12, I e II, Lei n. 8.429/92. Considerando o montante correspondente ao prejuízo experimentado pelo erário (até agora comprovado) – equivalente ao dano ao erário causado, qual seja, R$ 1.474.280,41 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), acrescido da devida correção monetária.

Na ação, também foi solicitado o deferimento de provimento liminar, acautelatório, para indisponibilizar o patrimônio dos envolvidos.

Outro lado

O Viagora procurou a prefeita para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a gestora não foi localizada. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

A reportagem também procurou Renzo Bahury de Souza Ramos que falou sobre o caso. 

“Eu não fui notificado sobre a ação, mas eu já fiz a minha defesa lá, com relação a esse pedido de ressarcimento de R$ 1 milhão é infundado. Isso é um inquérito de 2018 de fatos de 2016 que passou o tempo todinho e não conseguiram uma prova, aí entraram acho que por uma questão política, o Ministério Público entrou e aí claramente é político, porque não há dano nenhum a ser reparado, a nossa empresa tem 34 anos de mercado e nunca gerou dano a ninguém, nem vai gerar, esse é o primeiro ponto. O segundo ponto é que é lamentável o Ministério Público utilizar a página dele para publicar uma ação que é comum do Ministério Público. Você já imaginou se o Ministério Público publicar toda ação que tiver? È com o intuito de se autopromover? Nesse caso eu acho que o Ministério Público exagerou em colocar na sua página oficial. Mas como nossa empresa é idônea, pouco está ligando para isso".

Ainda sobre a ação, o empresário complementa: "O tal final, é uma ação completamente natimorta e infundada, natimorta porque não possui elementos para se substanciar no decorrer do processo e infundada, porque é com base em uma decisão administrativa do DCE que por ser administrativa não é decisão final, e que está sendo objurgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Então, lhe digo de antemão, que ação do Ministério Público pode até ser salutar, mas deveria se preocupar com coisas mais importantes para a sociedade do estado. O estado padece de coisas mais importantes, não como estas, que são infundadas, e que logicamente a nossa empresa vai provar ao final do processo, se é que eles cheguem ao final do jeito que o Ministério Público quer, mas que vamos demonstrar no decorrer do processo que a ação realmente é completamente infundada. E para terminar, queria frisar que uma ação de improbidade administrativa, é preciso que você demonstre o específico, tem que tem a ação dolosa por agente. Como é que nossa empresa fez todo o trabalho, trabalhou, resolveu para o município e aí vem a imposição de um dolo, está mais demonstrada que a ação é infundada e puramente política. A ação é política contra a gestora, porque  contra o nosso escritório não é, nosso escritório nunca vai ser candidato a nada, a gestora sim. Então há uma ação política do Ministério Público notória e escancarada neste sentido", disse Renzo Bahury.

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