Promotora denuncia escritório de advocacia e pede bloqueio de R$ 1,4 milhão
O advogado Renzo Bahury informou que não foi notificado acerca da ação civil e que o escritório cumpriu com a prestação dos serviços contratados na forma da Lei.
A Promotora de Justiça, Gabriela Almeida de Santana, ajuizou ação civil pública, com fundamento na Lei Anticorrupção, em face do escritório de advocacia R B de Souza Ramos, representado por Renzo Bahury de Souza Ramos, diante de suposta lesão ao erário do município de São Raimundo Nonato, administrado pela prefeita Carmelita Castro. A petição foi assinada em 29 de outubro de 2023 e distribuída a 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.
Foi relatado pela representante do Ministério Público do Piauí (MPPI), que as apurações iniciaram através de uma Notícia de Fato, instaurado pela 2ª Promotoria de São Raimundo Nonato, que logo após foi convertida em Inquérito Civil Público, visando averiguar supostos atos ilícitos que geraram danos ao erário do município.
Segundo a promotora, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) constatou que a prefeitura deixou de recolher contribuições previdenciárias de servidores contratados a título precário, contratação por tempo determinado, pelas Secretarias de Finanças, Educação, Saúde e Assistência Social, relativo ao exercício financeiro de 2018.
Consta na ação civil que, por meio do relatório de inspeção da Corte de Contas, foi possível averiguar que os empregadores, responsáveis por prestar serviços de forma não eventual, deveriam ter o INSS recolhido. Contudo, identificou-se a retenção e recolhimento da previdência.
“No entanto, não foram encontradas informações sobre a retenção e recolhimento da previdência da parte patronal na GFIP e nem a retenção do INSS nos empenhos, referentes a estes pagamentos, enviados na prestação de contas eletrônica Sagres-Contábil, evidenciando que a gestora não realizou o pagamento das obrigações sociais sobre a despesa citada”, diz em trecho do relatório.
A motivação para o ato irregular seria, de acordo com a promotora, realizar a compensação tributária de possíveis créditos junto à Receita Federal, que teriam sido supostamente adquiridos por incidência indevida de tributação sobre verbas indenizatórias.
A representante do órgão ministerial narra ainda que a prefeitura de São Raimundo Nonato contratou o escritório de advocacia de Renzo Bahury com a finalidade de atuar na recuperação dos créditos mencionados. A contratação se deu por meio do Processo Administrativo de Inexigibilidade n. 010/2017.
“Cujo objeto contratual dispunha: contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria e consultoria para a realização dos serviços de recuperação de créditos junto a receita federal, compreendido dos últimos 05 (cinco) anos, com remuneração de 20% (vinte por cento) no período que viger a avença do município, a partir do efetivo favorecimento por parte do ente municipal, incidente sobre os valores que forem efetivamente cancelados/excluídos/anulados/compensados mais a receita municipal, cujos fatos geradores sejam objeto deste contrato, pagos imediatamente após o êxito, a partir da assinatura do referido contrato”, complementa acerca do objeto do contrato.
Ainda conforme a Promotoria de Justiça, a contratação direta da empresa ocorreu sem cumprimento das hipóteses da Lei de Licitações e Contratos (n. 8.666/93), sendo autorizada sem qualquer procedimento prévio para justificar a escolha do escritório, também não houve demonstração de sua notória especialização e justificativa de preço.
“Ademais, viu-se do contrato que, ao mesmo tempo em que especificou o valor estimado dos serviços em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), previu cláusula de pagamento de honorários ad exitum, no valor de 20% do crédito que fosse efetivamente homologado pela Receita Federal”, detalha na ação.
Outra irregularidade apontada na portaria, foi o recebimento de um pagamento dez vezes superior ao previsto no contrato, equivalente a R$ 1.474.280,41 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil e duzentos e oitenta reais e quarenta e um centavos). Fato este que aconteceu antes mesmo da homologação dos créditos pela Receita Federal, ou seja, antes de ganhar a causa.
No decorrer da investigação do contrato, a Receita Federal foi oficiada para prestar informações sobre a situação do crédito previdenciário em GFIP, a existência de eventual auto de infração ou confissão de dívida instrumentalizada em parcelamento pelo município. O órgão realizou auditoria interna referente ao período ode 2016 a 2018 e comunicou que não foram homologados os créditos declarados e por isso foi aplicada a multa.
A promotora pontua que a empresa se favoreceu na contratação irregular, com preço indefinido, que ainda gerou danos ao município.
“No entanto, como visto, não houve aproveitamento econômico algum ao Município. Ao revés, a atuação do escritório contratado, além de não gerar a economia de R$ 7.371.402,05, ocasionou custo ao Município, em face da mora (R$ 301.374,55, R$ 712.700,35 e R$ 991.967,66) e juros (R$ 396.489,28, R$ 787.951,24 e R$ 1.230.581,08), conforme informado pela RFB”, informou na ação.
Além disso, constatou-se que o escritório de advocacia teria criado um crédito ilusório e que os pagamentos dos honorários poderiam ser realizados somente após a homologação dos créditos.
“Portanto, resta clara a criação de crédito ilusório pela empresa requerida, mediante declarações falsas ao fisco, com o fito de justificar o pagamento dos honorários ad exitum [...] Em conclusão, o pagamento dos honorários só poderia ser realizado após a homologação dos créditos tributários pela Receita Federal, sendo vedada a remuneração percentual a partir dos créditos pleiteados pelo ente municipal”, consta na ação.
Dos pedidos
Diante dos fatos expostos, o Ministério Público do Piauí (MPPI) requer a intimação da Prefeitura de São Raimundo Nonato-PI para se quiser, participar do feito.
Além disso, o órgão ministerial quer aplicação das punições previstas no art. 19 da Lei Anticorrupção, no inciso I, são elas: perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
O MPPI também pede o bloqueio dos valores pagos como aditivos para a empresa R B de Souza Ramos no montante de R$ 1.474.280,41 (um milhão e quatrocentos e setenta e quatro mil e duzentos e oitenta reais e quarenta e um centavos).
Outro lado
Ao Viagora, o advogado Renzo Bahury informou que não foi notificado acerca da ação civil e que o escritório cumpriu com a prestação dos serviços contratados na forma da Lei.
"Não fui notificado, mas já estou sabendo da ação, vou fazer minha defesa até porque esta ação é sem pé e sem cabeça. A ação não tem fundamentação. Nosso escritório prestou o serviço na forma da lei, fomos contratados para desenvolver um serviço e o fizemos, não gerando nenhum dano ao patrimônio público. Estamos à disposição para qualquer esclarecimento e vamos aguardar a extinção da ação porque não existe comprovação de dano e no desenrolar a ação será extinta por não existir fundamentação legal desaguando na perda do objeto".
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