Veículos podem ser vendidos e transferidos 100% on-line no Piauí
A medida visa facilitar o cotidiano dos proprietários de veículos, que agora podem fazer as operações sem sair de casa, por meio do celular com acesso à internet.
Nesta sexta-feira (10), o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), divulgou que está oferecendo aos usuários a possibilidade de realizar serviços de venda e transferência de veículos de forma totalmente digital. A medida visa facilitar o cotidiano dos proprietários de veículos, que agora podem fazer as operações sem sair de casa, por meio do celular com acesso à internet.
A diretora-geral do Detran, Luan Barradas, afirma que as atividades tiveram início nesta semana, como alternativa prática e segura para evitar longas filas e deslocamento até as unidades do órgão, assinatura de termos junto ao Serviço de Processamento de Dados (Serpro) do Governo Federal.
“A iniciativa do Detran representa um importante avanço na modernização dos serviços públicos oferecidos aos cidadãos. Com a adoção de soluções tecnológicas, é possível oferecer serviços mais ágeis e eficientes, reduzindo custos e aumentando a satisfação dos usuários”, disse.
De acordo com o Detran, a venda digital de veículos não requer reconhecimento de firma em cartório, pois a Carteira Digital de Trânsito faz a validação da identidade do comprador e do vendedor através da biometria. No entanto, para efetuar a transferência de propriedade, é necessário comparecer ao órgão, pois a legislação de trânsito exige a realização da vistoria.
O Detran destaca as formas como utilizar o serviço: Para realizar a venda digital de veículos, é necessário instalar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e criar uma conta gov.br de pessoa física no nível ouro (que possua RG Digital); O vendedor deve selecionar o modelo a ser vendido e preencher os dados da venda e do comprador, além de confirmar a indicação de venda. O comprador deve assinar a intenção de venda e, então, o vendedor também assina o documento; após a assinatura, o vendedor não terá mais acesso ao CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento Veicular Eletrônico). Por fim, o comprador deve concluir a transferência do veículo, com a taxa de vistoria paga, em qualquer posto ou ciretran do Detran-PI.
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