Dr. Pessoa institui campanha permanente de vacinação nas escolas
A Lei nº 6.014, de autoria dos vereadores Vinício Ferreira, Dudu, Teresinha Medeiros, Luiz Lobão e Markim Costa, foi sancionada nessa sexta-feira (20).
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou a Lei nº 6.014, que institui a “Campanha Permanente de Promoção da Vacinação” nas escolas da capital. A legislação consta na edição do dia 20 de outubro no Diário Oficial do Município.
A campanha, que será promovida tanto na rede pública como na privada, tem o objetivo de conscientizar o corpo escolar e familiar acerca da necessidade e importância da imunização de crianças e adolescentes. A legislação é de autoria dos vereadores Vinício Ferreira, Edilberto Borges (Dudu), Teresinha Medeiros, Luiz Lobão e Markim Costa.
Como previsto no art.2º da lei, as escolas devem viabilizar campanhas educativas sobre as metas anuais de vacinação infanto-juvenil, durante o período letivo. Além disso, é preciso levar a mensagem de que é importante manter a imunização em dia de acordo com o calendário vacinal
Os mecanismos de promoção apresentados são concursos de desenho, elaboração de folders explicativos sobre a importância da vacina, bem como “teatros alusivos ao tema e atividades que sejam incentivadoras do diálogo, da abordagem sobre o tema e conscientizadoras para que os alunos sejam protagonistas da mudança de postura de adultos que precisam entender a importância das vacinas”, como diz trecho do art. 2º.
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