Ministério Público denuncia prefeito de Flores do Piauí à Justiça
O secretário de administração do município informou que foi feito um plano de ação para resolver o problema e que todos os encargos dos professores são acima do piso.
O prefeito Evando Ferreira da Costa, conhecido por Evandro DD, do município de Flores do Piauí, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça José William Pereira Luz, numa Ação Civil Pública na Vara Única da Comarca de Itaueira. A denúncia foi protocolada no dia 12 de dezembro de 2022.
A ação tem por base os fatos presentes no Inquérito Civil de nº 000030-195/2020 que foi instaurado pelo MP após encaminhamento de dados enviados pelo Tribunal de Contas do Estado apontando que o prefeito à época estava descumprindo o limite legal para gastos com profissionais do magistério, ultrapassou o limite permite para despesas com pessoal e irregularidades na demonstração da dívida flutuante, com elevado endividamento.
Os tópicos apontados acima são do exercício financeiro de 2015 na gestão do então prefeito Evando Ferreira da Costa. Seu sucessor, Adanael Rodrigues, não contestou as irregularidades apontadas junto aos órgãos de fiscalização.
Em 2021 Evandro DD voltou a assumir o cargo de prefeito, e de lá para cá o promotor acredita que as irregularidades ainda não foram sanadas.
No ano de 2020, quando o Inquérito foi instaurado, o então prefeito Adanael Rodrigues foi notificado e respondeu ao MP dizendo que suas contas haviam sido aprovadas pelo TCE, exercícios de 2017 e 2018, demonstrando que havia cumprido com todos os índices constitucionais.
O representante do MP contesta a alegação do prefeito Adanael Rodrigues apresentando relatório do TCE, onde cobrava informações do gestor referente as irregularidades sobre o descumprimento sobre o limite para gastos com pessoal do magistério.
“Verifica-se que o gestor Municipal tomou conhecimento da apuração, deixando de apresentar as informações cabíveis, além de não tomar as providências de regularização da matéria de fundo,” aponta o MP.
O promotor destaca que a nova lei de improbidade administrativa trata o tema como não sendo passível de punição. Porém, em caso de dano, o gestor pode ser julgado por crime de improbidade. “Assim, busca-se apenas a REGULARIZAÇÃO indicada pelo Tribunal de Contas e apresentação de informações essenciais para controle ao MP”.
O Ministério Público alerta ainda que o gestor não pode deixar de prestar informações aos órgãos de fiscalização e controle quando requisitadas. A negativa, pode acarretar em crime previsto no artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública.
Pedidos do MP
Não ação, o Ministério Público pede a concessão de liminar para que o prefeito apresente no prazo 30 dias relatório atualizado da regularização das despesas relativas ao orçamento alocado para a área da educação, devendo encaminhar o valor alocado no ano de 2022 e o valor efetivamente pago a título de gastos com pessoal; e comprove que publicou tais atos no portal da transparência do município. Em caso de descumprimento, que seja aplicada multa de R$ 5 mil ao gestor.
Outro lado
Procurado pelo Viagora, o secretário de Administração municipal, Jusiel Ozéas falou sobre o assunto."Todos os encargos da classe, dos professores, da educação, são feitos acima do piso, inclusive até abono férias que nunca na história do nosso município tinha sido feito, o prefeito está com o segundo ano consecutivo que paga. Com relação ao teto de gastos aqui o prefeito ele já fez todo o processo referente a categoria da educação, ele paga o piso, ele paga até a mais do que foi aprovado em lei, isso já é uma coisa que já está mais que resolvida. E o nosso índice pessoal aqui é só 48% e o máximo permitido é 54% e foi feito um plano de ação para resolver o problema", explica o gestor.
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