Publicado decreto que torna facultativo o uso de máscara no Piauí
De acordo com o decreto Nº 21.775 publicado do Diário Oficial, o uso da proteção facial se torna optativo em ambientes abertos, semiabertos ou fechados do Estado.
Nessa segunda-feira (16), o Governo do Piauí publicou no Diário Oficial o decreto que determina o uso facultativo de máscaras em ambientes abertos, semiabertos ou fechados, seja público ou privado. O decreto Nº 21.775 foi assinado pelo governador Rafael Fonteles.
De acordo com o Governo do Piauí, a decisão considerou a redução no número de casos, óbitos, taxa de positividade para Covid-19 através do RT-PCR e ocupação de leitos hospitalares, além de dados do painel de Vigilância Sanitária Estadual (DIVISA), que apontaram queda na comercialização do autoteste em farmácias de todo o Estado. Recomendações do COE/PI também foram ouvidas para a determinação do decreto.

Conforme o decreto do Estado, o uso da proteção facial se torna facultativo em ambientes abertos e fechados do território piauiense. No entanto, a máscara continua sendo obrigatória em consultórios para trabalhadores e pacientes, acompanhantes e visitantes em clínicas, unidades ou estabelecimentos assistenciais de atendimento à saúde, públicos ou privados. Gestantes, idosos e imunossuprimidos também devem seguir utilizando a proteção.
Vacinação
O decreto estadual sugere ainda que a população cumpra o ciclo vacinal, incluindo doses de reforço para as idades recomendadas, conforme o calendário de vacinação do Ministério da Saúde.
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