TCE-PI aplica multa de R$ 4 mil no prefeito de Fronteiras
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí, por decisão unânime, concordou com o parecer do Ministério Público de Contas na sessão promovida em 24 de agosto deste ano.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí, por decisão unânime, concordou com o parecer do Ministério Público de Contas e multou o prefeito de Fronteiras Eudes Agripino Ribeiro (PSD), conhecido apenas como Eudes, em 1.000 UFR-PI, equivalente a R$ 4.080 (quatro mil e oitenta reais), por irregularidades na contratação de serviço de elaboração de projeto executivo de obra no município. A decisão foi proferida em 24 de agosto.
De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas que opinou pela procedência parcial das irregularidades apontadas pela representação do Ministério Público Estadual, foi averiguado que o prefeito Eudes Agripino utilizou R$ 11.003,05 (onze mil, três reais e cinco centavos) para realizar este serviço, quando o município já possuía no seu quadro efetivo um funcionário habilitado na área, sem custos adicionais aos já incorporados nas despesas habituais.
Além disso, o MPC apontou que não reflete no melhor planejamento e aplicação de recursos o ato de contratar uma nova empresa neste sentido.
O presidente em Exercício em razão da ausência por motivo justificado da Conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, o Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva participou da sessão, junto ao Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara em substituição à Conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga (ausente por motivo justificado) e o Conselheiro Substituto Alisson Felipe de Araújo.
O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador titular da Segunda Câmara, Leandro Maciel do Nascimento.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Fronteiras para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.
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