TJ-PI instala novo Juizado Especial Cível e Criminal em Teresina
Segundo o Tribunal de Justiça, a nova unidade localiza-se no instituto iCEV no bairro São Cristóvão na Zona Leste da capital.
Na manhã desta quinta-feira (15), por volta das 10h, o Tribunal de Justiça de Piauí (TJPI), instala o Anexo II o Juizado Especial Cível e Criminal de Teresina – Unidade IX no instituto iCEV, localizado na Rua Doutor José Auto de Abreu, bairro São Cristóvão na Zona Leste em Teresina.
Conforme o TJPI, o Anexo II tem como titular o juiz José Olindo Gil Barbosa e é ligado ao Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal do Piauí. Para o desembargador Hilo de Almeida Sousa, supervisor dos Juizados Especiais, o anexo facilitará o acesso da comunidade aos serviços da Justiça.
“O novo anexo do Juizado Especial Cível e Criminal de Teresina Unidade IX facilitará ainda mais o acesso da população aos serviços da Justiça. É um serviço importante que está sendo ampliado com essa nova unidade. É por meio dos Juizados Especiais que os cidadãos buscam soluções para seus conflitos e veem seus anseios atendidos de forma mais célere. Cada Juizado traz um ganho social muito relevante, porque trata dos litígios mais cotidianos, de natureza menos complexa, mas, ainda assim, de muita importância para o cidadão”, informa o desembargador.
De acordo com o Tribunal, o objetivo dos Juizados Especiais é de oferecer gratuidade e acessibilidade a população aos serviços. São responsáveis pela conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e de delitos penais de pequeno potencial ofensivo, tratados pela Lei 9.099/1995.
Segundo o Tribunal de Justiça, as causas cíveis de menor complexidade, ou pequena causa, é aquela que tem valor reduzido ou que não ultrapasse, na época do início do processo, 40 vezes o salário mínimo vigente. Ficam excluídas da competência do Juizado Especial Cível e Criminal as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
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