TJ mantém decisão que manda prefeita de Piripiri pagar servidores
A decisão de 1º grau ainda determinou que a prefeita da cidade se abstenha de promover qualquer contratação excepcional/temporária, sem seletivo.
Nessa quinta-feira (28), o desembargador Joaquim Dias de Campanha Filho, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), negou provimento a recurso de Agravo de Instrumento do município de Piripiri e manteve decisão da 3ª Vara daquela comarca, que determinou o pagamento dos salários referentes ao mês de dezembro de 2020, de nove servidores lotados no Centro de Síndrome Gripal da cidade.
A decisão de 1º grau ainda determinou que a prefeita da cidade se abstenha de promover qualquer contratação excepcional/temporária, sem a realização de processo seletivo prévio e simplificado.
Se a medida não for cumprida, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitada ao teto de 100.000,00, a incidir no patrimônio pessoal da prefeita municipal de Piripiri, Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, nos termos do art. 11 da Lei nº 7.347/85.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI), os servidores citados foram contratados com o objetivo de atuar na Ala Covid da municipalidade, porém não receberam o devido pagamento do salário relativo ao mês de dezembro de 2020.
Conforme a denúncia, o pagamento não foi efetuado devido a mudança de gestão e ausência de responsabilidade em relação ao débito.
Além disso, o MPE também alegou que a atual gestão da Secretaria de Saúde do Município-SESAM, afirmou que a relação com os nomes dos servidores temporários não foi encontrada, pois não havia sido aplicado empenhos ou restos a pagar na contabilidade da municipalidade e que, portanto, seria inviável o pagamento, além da insuficiência financeira deixada pela gestão anterior.
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