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Convenções partidárias podem ser realizadas a partir desta quarta

De acordo com a Justiça Eleitoral, após o período de convenções, os partidos e federações tem até 15 de agosto para registrarem as candidaturas dos escolhidos.

Nesta quarta-feira (20), a Justiça Eleitoral autorizou o início das convenções partidárias para a escolha de candidatos às eleições de outubro. Os eventos das legendas devem ser realizados até o dia 5 de agosto.

De acordo com a Justiça Eleitoral, por conta do alto número de filiados que pretendem concorrer aos cargos, as legendas necessitarão de uma eleição interna para decidir quais concorrentes irão ocupar as vagas.

Foto: DivulgaçãoUrna eletrônica; Eleições; TSE; TRE.
Urna eletrônica; Eleições; TSE; TRE.

Conforme informações da Justiça Eleitoral, após o período de convenções, os partidos políticos e federações partidárias tem até 15 de agosto para registrarem oficialmente as candidaturas dos que foram selecionados. Também foi pontuado que o registro dos candidatos à presidência e vice-presidência deverá ser realizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já sobre o registro dos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital, deverão ser efetuados em um Tribunal Regional Eleitoral (TREs).

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos que concorrerão nas Eleições Gerais 2022 poderão fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. O TSE também pontua que um dia antes do primeiro turno, no dia 1º de outubro, os concorrentes poderão fazer caminhadas, carreatas, comícios, além da distribuição de material de campanha.

Com informações da Agência Brasil.

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