TJ mantém condenação de homem por lesão corporal em Teresina
De acordo com o TJ-PI, o réu recorreu da sentença por meio de apelação criminal, após a condenação em primeira instância.
A 5ª Vara Criminal de Teresina, condenou a 1 ano e 4 meses e 29 dias de prisão, um réu identificado pelas iniciais I.R.G, acusado do crime de lesão corporal e ameaça no âmbito doméstico. A sentença foi mantida pela 2ª Câmara Especializada Criminal.
De acordo com o TJ-PI, o réu recorreu da sentença por meio de apelação criminal, após a condenação em primeira instância. O desembargador Joaquim Dias Santana Filho foi o relator do recurso.
Ainda de acordo com o TJ-PI, os integrantes da 2ª Câmara, ressaltaram após apreciar o recurso, que em delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo, quando estiver respaldada por provas produzidas no curso da persecução penal, como no caso em apreço, não ensejando qualquer ilegalidade na sentença condenatória.
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